Publicado em 05/02/2025 - 10:35 / Clipado em 06/02/2025 - 10:35
Instituição deverá ressarcir Município de Itapevi após irregularidades na prestação de contas
A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível de Itapevi, proferida pela juíza Daniele Machado Toledo, que declarou a irregularidade das contas prestadas por instituição de atendimento a pessoas em situação de rua e determinou a restituição de mais de R$ 202 mil ao Município de Itapevi. Segundo os autos, a instituição firmou termo com o município em 2018 para realizar serviços de proteção social e atendimento de pessoas em situação de rua. Após duas prorrogações do contrato, foram apuradas irregularidades nas contas. Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Souza Nery, ressaltou que o laudo pericial concluiu que a prestação apresentada “foi deficitária em questão de documentos comprovando os gastos apresentados”. “Apesar da apelante ressaltar que as conclusões do laudo pericial não devem ser tomadas como verdade absoluta, é certo que o perito é profissional de confiança do juízo, e as conclusões apresentadas em seu laudo não foram suficientemente refutadas pela parte para justificar o afastamento de suas considerações técnicas, que foram, inclusive, submetidas ao crivo do contraditório. Assim, de rigor a manutenção da sentença”, escreveu o magistrado. Completaram o julgamento os desembargadores Osvaldo de Oliveira e J. M. Ribeiro de Paula. A votação foi unânime. Apelação nº 1005912-89.2021.8.26.0271 Comunicação Social TJSP – BL (texto) / Banco de imagens (foto) imprensatj@tjsp.jus.br Siga o TJSP nas redes sociais:
Por: Tribunal de Justiça de São Paulo
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