Publicado em 03/02/2025 - 15:15 / Clipado em 03/02/2025 - 15:15
ICMS: Cotia, Itapevi e mais 12 cidades receberam mais de R$ 143 milhões
O maior repasse de ICMS foi para Barueri, que recebeu quase R$ 31,8 milhões no dia 28 de janeiro. Confira os valores dos outros municípios
Na terça-feira, 28 de janeiro, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) transferiu R$ 143.701.409,77 em ICMS a 14 municípios cobertos pelo Jornal Giro, referentes aos valores arrecadados de 20 a 24/1, já descontando os valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Já a capital paulista recebeu R$ 285.304.825,55.
Com esse quarto repasse, o valor transferido pela Sefaz-SP às 645 administrações municipais chega a R$ 3,27 bilhões neste primeiro mês de 2025.
O município de Barueri foi o que recebeu a maior fatia, de R$ 31.829.569,91. Em seguida vem Jundiaí, com R$ 31.011.710,34. Na 3ª colocação está Osasco com o valor de R$ 18.027.460,67. Na sequência aparece Cajamar, que recebeu o montante de R$ 12.630.296,00.
A cidade que recebeu o menor valor foi Pirapora do Bom Jesus. Nos cofres públicos do município foram depositados R$ 531.041,68 de ICMS no dia 28 de janeiro.
Agenda tributária do ICMS
Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.
A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.
Índice de Participação dos municípios no ICMS
Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV, está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertence aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).
Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.
https://girosa.com.br/icms-cotia-itapevi-12-cidades-receberam-r-143-milho/
Veículo: Online -> Site -> Site Giro S/A