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 Portal G1

Publicado em 23/04/2026 - 09:56 / Clipado em 23/04/2026 - 09:56

Lei dispensa pedido médico para mamografia de rastreamento do câncer de mama na Paraíba


Exame passa a ser garantido para mulheres a partir dos 40 anos na rede estadual de saúde, conforme publicação no Diário Oficial desta quinta-feira (23).

 

Por g1 PB

 

Mulheres passam a ter direito de fazer a mamografia de rastreamento do câncer de mama sem apresentar solicitação médica prévia, na Paraíba. A medida vale para atendimentos realizados nas unidades de saúde sob gestão da Secretaria de Estado da Saúde e foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (23).

A lei, de autoria da deputada Jane Panta (PP) , garante que o exame seja realizado diretamente na rede estadual de saúde, sem a exigência de consulta médica apenas para solicitar o procedimento. O rastreamento mamográfico deve ser oferecido a todas as mulheres com idade acima de 40 anos.

De acordo com o texto, a mamografia de rastreamento do câncer de mama deve ser feita a cada dois anos ou conforme o protocolo estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba.

A norma também autoriza que a Secretaria de Estado da Saúde promova campanhas de conscientização e informação sobre a importância da realização da mamografia de rastreamento para a detecção precoce do câncer de mama.

 

https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2026/04/23/lei-dispensa-pedido-medico-para-mamografia-de-rastreamento-do-cancer-de-mama-na-paraiba.ghtml

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