
Publicado em 05/09/2025 - 12:07 / Clipado em 05/09/2025 - 12:07
PL 1024/2020: Secretário de Assuntos Parlamentares recebe Líderes da Engenharia
'.., PL do Mal segue com velocidade para ampliar mandato de presidentes do CONFEA/CREA...'
O projeto de Lei 1.024/2020, intitulado pelo líderes da oposição, Engenheiro Fernando Annibolete como "PL DO MAL", segue veloz rumo ao senado, logo que trâmitar e tiver aprovação junto a CCJ - Comissão de Constituição e Justiça.
O Eng. Annibolete, junto com engenheiro Rodrigo Azevedo, estiveram reunidos com André Ceciliano - Secretário Especial de Assuntos Parlamentares (SEPAR/SRI/PR), para tratar de assuntos legislativo sobre o PL 1.024/20.
O Projeto de Lei 1.024/2020, Altera a Lei 5.194/1966, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, estabelecendo os deveres e direitos profissionais, e a necessidade de registro no Conselho Regional e Federal.
A Lei 5.194/66, que tem 59 anos, é um retrocesso para os profissionais do Sistema CONFEA/CREA, que não atualiza o Salário Mínimo Profissional, desde 2022 (Lei: 4.950A/1966), por decisão do STF. Outra questão lamentável é que o Conselho discrimina Tecnólogos e Técnicos de Segurança do Trabalho por não poderem participar das decisões do plenário, e passa ser um grupo de profissionais usados só para pagarem as contas das altas anuidades, multas e ART - Anotação de Responsabilidade Técnica (Lei: 6.496/77).
Annibolete, entende que o Projeto de Lei (PL 1.024/20), é péssimo para os profissionais, e deveria incluir, além da questão do Salário mínimo profissional, ter definição clara sobre os técnicos de segurança que ficarão sem Conselho. O Eng. Annibolete, que é presidente da ASPROCITEC - Associação de Profissionais de Ciência e Tecnologia, vai colocar em pauta o diálogo e programar eventos com sindicatos, profissionais e trabalhadores sobre o tema: "Trabalho & Empreendedorismo", e buscar soluções verdadeira de trabalho no setor público e privado.
Finaliza Annibolete: "O Projeto de Lei 1.024/2020, é de fato o "PL DO MAL", e deve ser repudiado pelos profissionais do Sistema CONFEA/CREA. O presidente do CREA/RJ - Eng. Miguel Fernandes e do CONFEA - Eng. Vinícius Marchese, quando apoiam esta mudança da lei, está claro que o interesse maior é ampliar o mandato de 03, para 04 anos, ou seja, está implícito o interesse próprio de grupelhos e nenhum comprometimento com a Classe ".
Em destaque dos trâmites do PL 1.024/2020, na CFT - Comissão de Finanças e aTributação, temos alguns artigos nocivos para classe:
ART 87-A: Amplia o mandato dos presidentes do CONFEA/CREA, de 03 para 04 anos. Esse artigo se aprovado, é muito importante para aqueles que querem disputar como candidatos à deputado,...
ART 2° - (III): Não existe critérios de reciprocidade de engenheiros estrangeiros com relação aos nacionais e as decisões ficam por conta do Conselho Federal e Regional,...
ART 81-A: O CONFEA e os CREAs, poderão fazer (indicar) trabalho dos engenheiros: Perícia, Laudo, áRelatório,...
ART 34 (u) e (v): Como se não bastasse toda essa incoerência, ainda consta no "PL do MAL", o pagamento de plano de saúde dos Presidentes do CONFEA, dos CREAs, Diretores e Conselheiros Federais e Regionais.
ART 81-B: Para massacrar os profissionais ainda permitem incluir o nome dos inadimplentes na dívida ativa.
ART 29: O Técnicos de Segurança são usados só para pagar as contas, e na ampliação do número de Conselheiros Federais e inclusive na plenária regional, excluem os técnicos de segurança
Enquanto o "PL DO MAL", segue a passos largos para aprovação, recentemente o presidente do CREA/RJ, Miguel Fernandes, realizou o megaevento do CREAQUI, que circula pelos bastidores que foi gasto mais de R$ 2,5 milhões.
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