
Publicado em 20/08/2025 - 13:19 / Clipado em 20/08/2025 - 13:19
MPF pede demolição de construções do Corpo de Bombeiros da Praia do Pepê
Intervenções incluem uma piscina semiolímpica construída sobre a faixa de areia em área de preservação permanente
Por Da Redação
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública na Justiça Federal pedindo a demolição imediata de obras irregulares do 2º Grupamento Marítimo do Corpo de Bombeiros na Praia do Pepê, na Barra. De acordo com o MPF, as intervenções incluem uma piscina semiolímpica construída sobre a faixa de areia em área de preservação permanente, considerada bem da União, são irregulares. Além disso, também é requerida a condenação solidária da União, do estado do Rio de Janeiro e do município do Rio ao pagamento de multa de no mínimo R$ 500 mil por danos morais coletivos. O Corpo de Bombeiros investe R$ 15 milhões no projeto.
As investigações indicam que as obras começaram sem licenças ambientais e sem autorização dos órgãos competentes. Segundo o Ministério Público Federal, o Corpo de Bombeiros só solicitou as autorizações após o início da construção. A ação civil pública foi provocada por ambientalistas, preocupados com a legalidade das obras na praia e com suas consequências para o meio ambiente e para a população. O Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro diz que até o momento não foi oficialmente notificado. Já a Procuradoria do Município do Rio informa que já foi citada da ação e vai se pronunciar nos autos do processo.
Em entrevista recente ao jornal O Globo, os Bombeiros afirmaram que as construções não significavam ampliação de sua área na praia e que a piscina serviria para o treinamento de salva-vidas em todo o estado. Já a prefeitura informou que as obras estavam autorizadas e não feriam a legislação ambiental, uma vez que trata-se da reforma de uma estrutura de salvamento existente desde a década de 1970, anterior à criação da Área de Proteção Ambiental (APA) da Orla Marítima e à definição das praias como Áreas de Preservação Permanente (APP).
De acordo com o procurador da República Antonio do Passo Cabral, responsável pelo caso, “não se trata de um episódio isolado, mas de vários ilícitos praticados nas praias do Rio, sem qualquer medida preventiva ou reparatória por parte dos órgãos de fiscalização ambiental, retrato da falência da atuação estatal na proteção do meio ambiente e no ordenamento da orla carioca”. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Clima (Smac) constatou a irregularidade em vistoria, mas não tomou providências para embargar a obra, alega o MPF, e a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), por sua vez, deu um “nada a opor” sem qualquer estudo técnico recente.
A partir de maio de 2025, após o início das obras, a Prefeitura do Rio de Janeiro emitiu licença ambiental, sem estudo prévio de impacto e com informações contraditórias, continua o texto. Para Cabral, “as provas documentais demonstram não apenas a omissão dos órgãos públicos em todos os níveis – União, Estado e Município – como também a ousadia de iniciar obras em plena faixa de areia, em total afronta à legislação ambiental”.
A ação civil pública ressalta que praias são bens públicos, de livre acesso, e que a Constituição Federal e a Constituição do Estado do Rio de Janeiro proíbem edificações particulares sobre a areia. “É ilegal e inaceitável construir sobre a praia, suprimindo vegetação nativa e restringindo o acesso da população a um bem público. A lei é clara: as praias pertencem ao povo e devem permanecer livres”, reforçou a ação. “A chamada ‘teoria do fato consumado’, que tenta legalizar construções irregulares já feitas, não se aplica em matéria ambiental. Aceitá-la seria legitimar o direito de degradar, contrariando a Constituição e comprometendo o futuro das próximas gerações”, destacou o MPF.
Na ação civil pública, além da demolição integral das construções erguidas na faixa de areia, é requerida a recuperação da área, mediante Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e a proibição de novas obras sobre a praia ou terrenos de marinha sem prévia autorização legal e estudo técnico, assim como a condenação solidária de União, estado e município ao pagamento da indenização por danos morais coletivos, além de outros danos ambientais específicos.
https://vejario.abril.com.br/cidade/mpf-pede-demolicao-construcoes-bombeiros-praia-pepe-barra/
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