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 Site Jornal dos Municípios - RJ

Publicado em 20/12/2024 - 08:43 / Clipado em 20/12/2024 - 08:43

INSS é condenado a adotar medidas de acessibilidade em agência de Cabo Frio


Por Cezar Guedes
 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a implementar adequações de acessibilidade em sua agência localizada no município de Cabo Frio, no estado do Rio de Janeiro. A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) após relatos de dificuldades de acesso ao prédio por parte de pessoas com deficiência.

De acordo com o procurador da República Leandro Mitidieri, responsável pelo caso, a obrigação de promover acessibilidade está amplamente respaldada pela Constituição Federal, que atribui aos entes federativos (União, estados, municípios e Distrito Federal) a competência de zelar pela saúde, assistência pública e proteção dos direitos das pessoas com deficiência. Ele também destacou o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que reforça o dever do poder público de garantir a inclusão social e a autonomia dessa parcela da população.

Cronograma de ações e obras

Na sentença, ficou determinado que o INSS deverá, no prazo de 180 dias, apresentar um plano de ação para execução das medidas de acessibilidade. Esse plano deve incluir um cronograma detalhado e o projeto executivo de arquitetura contendo as intervenções necessárias para a adequação do imóvel às normas de acessibilidade vigentes. As obras devem contemplar tanto modificações estruturais quanto não estruturais, bem como a instalação de equipamentos necessários.

O prazo estipulado para a conclusão de medidas não estruturais é de 180 dias, enquanto as obras que exijam intervenções estruturais mais complexas poderão ser realizadas em até 720 dias. Durante esse período, o projeto executivo deve ser previamente submetido à aprovação dos órgãos fiscalizadores competentes.

Possibilidade de troca de imóvel

Caso seja inviável adequar o imóvel atual aos padrões exigidos por lei, o INSS poderá optar pela permuta do prédio por outro que já atenda às exigências de acessibilidade. Nesse cenário, o processo deve ser concluído em até 720 dias, incluindo etapas como a análise da disponibilidade de imóveis, chamamento público, avaliações técnicas e financeiras, além da formalização do contrato de permuta com o novo proprietário.

Fiscalização

A decisão judicial também estabelece que, assim que todas as intervenções forem concluídas, o imóvel deverá passar por uma vistoria técnica realizada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro (Crea/RJ). O objetivo é verificar se as normas técnicas de acessibilidade foram devidamente cumpridas, garantindo as condições mínimas de inclusão e usabilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

 

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