Publicado em 03/03/2026 - 12:57 / Clipado em 03/03/2026 - 12:57
Portaria conjunta SMDET/SMDHC n. 001/2026 - estabelece cooperação técnica entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET e a Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC para o fortalecimento da agricultura ru
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e Abastecimento
Portaria | Documento: 151701144
PORTARIA CONJUNTA SMDET/SMDHC N. 001/2026
Estabelece Cooperação Técnica entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET e a Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC para o fortalecimento da agricultura rural, urbana e periurbana, e da segurança alimentar e nutricional no Município de São Paulo, e dá outras providências.
RODRIGO HAYASHI GOULART, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e VITOR CAVALCANTI DE ARRUDA, Secretário Executivo da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas por lei.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 62.361, de 1º de agosto de 2023, que define as competências da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento - SESANA, especialmente quanto à gestão da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e à coordenação dos equipamentos públicos de abastecimento;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Municipal nº 016/SMDHC de 20 de fevereiro de 2026, que delega competências para a ordenação de despesas e para a prática de atos de gestão no âmbito da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 18.210, de 26 de dezembro de 2024, que institui o Programa de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento da Cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO o art. 43-B do Decreto Municipal nº 58.153, de 22 de março de 2018, que dispõe sobre as atribuições da Coordenadoria de Agricultura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 13.727, de 12 de janeiro de 2004, que institui o Programa de Agricultura Urbana e Periurbana - PROAURP;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 62.610, de 28 de julho de 2023, que institui o Plano Municipal de Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - Plano Rural;
CONSIDERANDO os arts. 174, 175 e 184 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que autorizam e disciplinam instrumentos de cooperação entre órgãos e entidades da Administração Pública para a execução descentralizada de políticas públicas;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET e da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, por intermédio da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento - SESANA, a Cooperação Técnica com a finalidade de articular e fortalecer a agricultura rural, urbana e periurbana, promover o desenvolvimento sustentável, e ampliar o acesso a alimentos locais, saudáveis e de base agroecológica.
Art. 2º São objetivos específicos da presente Cooperação Técnica:
I - Apoiar os locais de agricultura atendidos pela Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER, no âmbito do Programa Sampa+Rural, facilitando o acesso a canais de comercialização e à formalização como empreendimentos sustentáveis;
II- Priorizar o fornecimento e a distribuição de alimentos saudáveis produzidos localmente, com observância dos princípios da proximidade territorial e da sustentabilidade ambiental;
III- Fortalecer os equipamentos públicos de abastecimento e de segurança alimentar e nutricional como canais estratégicos de comercialização de produtos orgânicos e de base agroecológica atendidos pelo Programa Sampa+Rural;
IV- Promover a autonomia produtiva e a sustentabilidade econômica dos agricultores locais;
V- Incentivar a produção orgânica, sustentável e a transição agroecológica, em conformidade com o Plano Rural;
VI- Fomentar a economia circular, solidária e inclusiva, conforme o Programa de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento no âmbito da Cidade de São Paulo; e
VII- Consolidar indicadores e relatórios de desempenho para fins de monitoramento e avaliação de resultados.
Parágrafo único. As iniciativas decorrentes desta Cooperação deverão priorizar o combate à fome, a promoção da segurança alimentar e nutricional, o desenvolvimento econômico local e o incentivo à economia solidária.
Art. 3º As atribuições das partes signatárias ficam assim definidas:
I - À Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET, por intermédio da Coordenadoria de Agricultura - CA, compete:
a. mapear, cadastrar e organizar produtores e locais de agricultura;
b. prestar assistência técnica e capacitação voltadas ao aperfeiçoamento produtivo;
c. apoiar a logística de escoamento e a articulação com pontos de comercialização;
d. apoiar a formalização fiscal e documental dos produtores;
e. assegurar acesso equitativo às oportunidades de comercialização; e
f. priorizar o apoio a locais de agricultura orgânicos, agroecológicos ou em transição agroecológica.
II - À Secretaria Municipal de Direitos Humanos, por intermédio da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento - SESANA e por meio de seus equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional, compete:
a. realizar, quando cabível e observado o regime jurídico aplicável, a aquisição de alimentos oriundos dos locais de agricultura cadastrados, mediante os instrumentos e procedimentos de contratação pública previstos na legislação vigente, ou, alternativamente, disponibilizar estruturas físicas e operacionais para sua comercialização, sem que a presente Portaria constitua, por si só, autorização genérica ou inovação normativa em matéria de compras públicas;
b. incentivar a priorização de compras e fornecimento de alimentos orgânicos, de base agroecológica ou em transição agroecológica, de locais de agricultura atendidos pela Coordenadoria de Agricultura - CA;
c. operacionalizar o recebimento, armazenamento, comercialização e distribuição dos alimentos, observando as normas sanitárias aplicáveis; e
d. assegurar transparência, rastreabilidade e controle social das operações realizadas.
§ 1º As partes deverão garantir a intersetorialidade das políticas públicas, integrando esforços com outras Secretarias Municipais e órgãos correlatos, quando necessário.
§ 2º A execução das ações observará as normas de transparência pública e controle social.
Art. 4º A execução da Cooperação Técnica prevista no art. 1º será por meio de Planos de Trabalho Temáticos, aprovados por Comitê Gestor, conforme modelo do Anexo Único desta Portaria.
§ 1º O Plano de Trabalho deverá conter, no mínimo:
I - A identificação e qualificação das partes;
II - O objeto específico da cooperação;
III - As metas e resultados esperados;
IV - Indicadores mensuráveis de resultados;
V - O cronograma de execução; e
VI - As obrigações e responsabilidades de cada partícipe.
§ 2º O Comitê Gestor será composto por servidores indicados pelas Secretarias signatárias.
§ 3º A execução dos Planos de Trabalho será monitorada pelo Comitê Gestor, periodicamente, a critério da Administração Municipal, mediante relatórios técnicos e registros administrativos.
Art. 5º A gestão, o monitoramento e a avaliação da presente Cooperação Técnica caberão ao Comitê Gestor Permanente, composto por representantes designados pela Coordenadoria de Agricultura (CA/SMDET) e pela Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento (SESANA/SMDHC), responsáveis por acompanhar a execução, avaliar resultados e propor ajustes e recomendações.
§ 1º O Comitê Gestor reunir-se-á mediante convocação.
§ 2º Poderão ser convidados representantes de outras Secretarias, órgãos públicos, universidades ou organizações da sociedade civil que atuem nas áreas de agricultura urbana e segurança alimentar e nutricional.
§ 3º Caberá ao Comitê Gestor elaborar relatórios de acompanhamento, que serão encaminhados aos responsáveis de cada secretaria e disponibilizados em sítio público da Prefeitura de São Paulo das Secretarias signatárias.
§ 4º As metas e resultados serão avaliados anualmente, com base em indicadores de desempenho definidos nos Planos de Trabalho, acompanhado de parecer técnico conjunto das Secretarias signatárias.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no DOC de 03/03/2026 – pp. 142 e 143
Veículo: Online -> Site -> Site Sinesp - Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público Municipal de São Paulo