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Publicado em 02/04/2026 - 17:44 / Clipado em 02/04/2026 - 17:44

STF valida lei que reconhece visão monocular como deficiência


Decisão da Corte reforça modelo de inclusão e pode impactar benefícios sociais, aposentadoria e acesso a políticas públicas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar a lei que classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais. A medida, confirmada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6850, consolida o entendimento de que a condição pode garantir acesso a uma série de direitos previstos na legislação brasileira.

A visão monocular ocorre quando a pessoa possui visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, mantendo a capacidade normal no outro. Apesar de, à primeira vista, não parecer uma limitação severa, o relator do caso, o ministro Nunes Marques, destacou que a condição afeta diretamente a percepção de profundidade, a orientação espacial e a visão periférica — fatores essenciais para diversas atividades do dia a dia.

Esse ponto também é reforçado pelo advogado especialista em Direito Previdenciário João Badari. Segundo ele, a ausência da visão binocular compromete funções básicas: “a noção de profundidade, a percepção espacial e a visão periférica são fatores essenciais para inúmeras atividades do cotidiano e do ambiente profissional”.

A decisão do STF rejeitou questionamentos apresentados por entidades como a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) e a Organização Nacional dos Cegos do Brasil (ONCB), que argumentavam que a lei criaria uma distinção indevida entre pessoas com deficiência.

Para o relator, no entanto, a legislação está alinhada à Constituição de 1988 e à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ao adotar um conceito mais amplo de deficiência — não restrito apenas à condição biológica, mas também às barreiras sociais enfrentadas pelo indivíduo.

Esse entendimento é considerado um avanço jurídico e social. Na avaliação de Badari, a decisão “não apenas encerra um debate relevante, mas também produz impactos concretos na vida de milhares de brasileiros”, ao reafirmar um modelo de inclusão que leva em conta as limitações reais enfrentadas pelas pessoas.

Apesar do reconhecimento, o STF deixou claro que a classificação como pessoa com deficiência não é automática. O enquadramento depende de avaliação biopsicossocial individualizada, feita por equipe multiprofissional, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Segundo o especialista, esse critério evita distorções. “O modelo adotado assegura que o reconhecimento ocorra de forma justa, técnica e individualizada”, afirma.

Impactos práticos

A decisão pode ter efeitos diretos no acesso a benefícios sociais. Um dos principais é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), destinado a pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.

Com o reconhecimento da visão monocular, esse grupo passa a ter base jurídica mais sólida para solicitar o benefício, desde que comprove também baixa renda. De acordo com Badari, a limitação visual pode dificultar a inserção no mercado de trabalho, especialmente em funções que exigem precisão, mobilidade ou direção.

Outro reflexo importante está na aposentadoria da pessoa com deficiência. A decisão abre caminho para que segurados do INSS com visão monocular possam pleitear condições diferenciadas, como redução no tempo de contribuição ou regras mais vantajosas de cálculo, conforme o grau da deficiência identificado em perícia.

Antes da Lei 14.126/2021 — agora validada pelo STF —, havia insegurança jurídica sobre o tema, com decisões divergentes tanto na administração pública quanto no Judiciário. A tendência, com o novo entendimento, é de uniformização.

Para o advogado, a decisão não cria privilégios, mas corrige uma lacuna histórica. “O que ela faz é reconhecer uma realidade em que existem limitações que, embora não aparentes, impactam profundamente a vida das pessoas”, afirma.

Ao final do julgamento, o presidente da Corte, Edson Fachin, ficou parcialmente vencido. Ele defendeu que a lei é compatível com a Convenção Internacional, desde que a deficiência não seja tratada apenas como condição biológica e que sejam evitados efeitos estigmatizantes.

Com a decisão, o STF reforça o compromisso constitucional com a inclusão e a igualdade material, ampliando o reconhecimento de direitos para pessoas com limitações que, até então, muitas vezes não eram plenamente consideradas pelo sistema jurídico.

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