Publicado em 02/02/2026 - 12:13 / Clipado em 02/02/2026 - 12:13
Doenças causaram o afastamento de 4,1 mi de trabalhadores das suas funções em 2025
Dor nas costas foi a principal causa, seguida por hérnia de disco e lesões nas pernas
Caio Prates
do Portal Previdência Total
Superou a marca de 4,12 milhões o número de trabalhadores que precisaram se afastar temporariamente de suas atividades em 2025 por motivos de saúde, segundo dados do Ministério da Previdência Social. O índice representa um novo recorde, o maior volume desde 2021 e crescimento de 15% em relação a 2024, quando foram registrados 3,58 milhões de afastamentos.
Pelo terceiro ano consecutivo, as dores nas costas lideraram o ranking das causas de concessão do auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concedeu o benefício a 237.113 trabalhadores formais no ano passado, acima dos 205.142 casos contabilizados em 2024. Na sequência aparecem as lesões e desgastes dos discos intervertebrais, como a hérnia de disco, com 208.727 registros, e as fraturas na perna e tornozelos, que somaram 179.743 afastamentos, número superior ao de 2024 (147.665).
Os transtornos mentais também ganharam espaço entre as principais causas de afastamento. A ansiedade motivou 166.489 benefícios, enquanto os episódios depressivos resultaram em 126.608 concessões, ambos com crescimento em relação ao ano anterior.
Do total de benefícios concedidos, 2,10 milhões foram destinados a mulheres e 2,02 milhões a homens. O recorte por gênero mostra que as mulheres foram mais afetadas por dores na coluna (121.586 casos) e ansiedade (118.517), seguidas por lesões nos discos intervertebrais (98.305). Entre os homens, predominam as fraturas nas pernas e tornozelos (116.235), dores nas costas (115.527) e lesões nos discos (110.422).
O advogado Ruslan Stuchi, do Stuchi Advogados destaca que o benefício por incapacidade temporária, que antes da reforma da Previdência era chamado de auxílio-doença, é concedido para quem está impedido de realizar atividades laborativas de forma temporária devido a uma doença ou a um acidente, que pode ou não ser relacionado com o emprego. “O benefício é pago pelo INSS aos trabalhadores que ficam afastados das atividades laborais por mais de 15 dias em razão de doenças ou incapacidades temporárias. Esse benefício é importante para garantir ao trabalhador uma renda, enquanto ele estiver impossibilitado de trabalhar e tiver que se recuperar de uma doença”, afirma.
Os especialistas destacam que o valor do benefício por incapacidade temporária, em hipótese alguma, pode ser inferior ao salário mínimo. Para receber o benefício, é necessário que o trabalhador esteja cadastrado no INSS e tenha, no mínimo, 12 meses de contribuição para a Previdência Social. “Além disso, é preciso comprovar a incapacidade temporária por avaliação médica realizada por profissional credenciado pelo órgão”, explica o advogado Mateus Freitas, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
De acordo com o advogado Celso Joaquim Jorgetti, da Advocacia Jorgetti, o primeiro passo é agendar uma perícia médica no INSS, apresentando documentos como o atestado médico e a carteira de trabalho. “Essa avaliação determina se o trabalhador tem direito ao benefício e por quanto tempo ele será concedido. Após a aprovação, é necessário fazer o cadastro no site ou aplicativo Meu INSS e informar os dados bancários para recebimento do valor mensal.”
Jorgetti observa que no dia da perícia, o trabalhador deve apresentar o laudo do médico que ateste a doença e a incapacidade para comprovar a necessidade do afastamento, além de exames médicos, tomografia, receitas de medicamentos, entre outros.
https://www.dgabc.com.br/Noticia/4282825/doencas-causaram-o-afastamento-de-4-1-mi-de-trabalhadores-das-suas-funcoes-em-2025
Veículo: Online -> Site -> Site Diário do Grande ABC - Santo André/SP