Publicado em 28/01/2026 - 10:06 / Clipado em 28/01/2026 - 10:06
Aposentados têm até 20 de março para contestar INSS
Governo decidiu prorrogar prazo, que acabava dia 14 de fevereiro, após sistema da entidade apresentar problemas na semana passada
Beatriz Mirelle
O Ministério da Previdência Social prorrogou até 20 de março o prazo para que aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos em benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) contestem a instituição. A mudança da data, que terminaria em 14 de fevereiro, foi causada pelos recentes problemas no sistema do site e aplicativo Meu INSS. Também por conta dessas instabilidades, as agências da entidade em todo País estarão fechadas entre quarta-feira (28) e sexta-feira (30).
Ao todo, no Brasil, o Governo Federal já devolveu cerca de R$ 2,8 bilhões a quatro milhões de pessoas – sendo que R$ 517,67 milhões foram direcionados a 712.247 moradores de São Paulo, segundo a atualização mais recente, divulgada no último dia 8.
“Estava previsto para a gente terminar em 14 de fevereiro. Seria o último dia para que os nossos aposentados e pensionistas pudessem requerer. Tendo em vista que tivemos problemas na semana passada e teremos uma paralisação dos sistemas da Dataprev (empresa de tecnologia do Governo Federal), para não prejudicar ninguém vamos prorrogar até 20 de março”, disse o presidente do INSS, Gilberto Waller.
De acordo com ele, é mais uma oportunidade para que pessoas que ainda não checaram se foram alvos de fraudes consultem o portal da instituição. “Falta muito pouco para que 100% das pessoas tenham seu dinheiro de volta. O governo tem esse dinheiro em mãos e quer devolver”, destacou o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz.
A contestação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou nas agências dos Correios. A resposta da entidade chega em até 15 dias úteis. Pessoas que receberam resposta considerada irregular, como apresentação de assinaturas falsas ou gravações de áudio em substituição a comprovantes válidos e segurados que tiveram descontos entre março de 2020 e março de 2025 podem aderir ao recurso.
O advogado João Badari, especialista em direito previdenciário, afirmou que a vítima não precisa comprovar que sofreu irregularidades, basta alegar que não liberou o processo. “O ônus de provar a autorização é de quem realizou o desconto, não do segurado. Quando reconhecido o erro, a devolução pode ocorrer de forma parcelada, muitas vezes com crédito nos benefícios seguintes. Na via judicial, a restituição tende a ser integral.”
Ele pontuou que cabe indenização por danos morais nesses casos. “Especialmente quando há desconto prolongado, impacto na subsistência do segurado, falha reiterada do INSS ou negligência após a reclamação, o que a jurisprudência entende como violação à dignidade do beneficiário.”
Beneficiários que possuem processo judicial em andamento, mas ainda não receberam os valores também podem solicitar o ressarcimento pelo Meu INSS. “Nesse caso, é necessário desistir da ação para aderir ao acordo, que é de natureza administrativa”, informou a instituição.
https://www.dgabc.com.br/Noticia/4281847/aposentados-tem-ate-20-de-marco-para-contestar-inss
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