Publicado em 14/01/2026 - 09:10 / Clipado em 14/01/2026 - 09:10
Teto previdenciário tem reajuste de 3,9% e sobe para R$ 8.475,55
Ministérios da Previdência Social e da Fazenda formalizam portaria; pagamento dos valores corrigidos está previsto para 2 de fevereiro
Beatriz Mirelle
Os ministérios da Previdência Social e da Fazenda formalizaram ontem a portaria que oficializa o reajuste de 3,9% em benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A mudança é calculada com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) em 2025. Com isso, os salários de benefício e de contribuição não poderão ser menores que R$ 1.621 nem superiores a R$ 8.475,55 (antes o máximo era de R$ 8.157,41). Para alcançar o valor do teto, especialista afirma que seria necessário mais de 40 anos de contribuição.
Segundo a entidade, a medida visa manter o poder de compra dos segurados. No momento, mais de 12,2 milhões de benefícios possuem valor superior ao piso nacional. Os novos depósitos ocorrem a partir de 2 de fevereiro.
Aos segurados que recebem até R$ 1.621, os pagamentos serão entre 26 de janeiro e 6 de fevereiro. Esse grupo representa 21,9 milhões de pessoas. O calendário já está disponível no site do INSS e varia conforme o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito que aparece depois do traço.
O perito contador do ABCLCalc Carlos Alberto Santos de Almeida Júnior, explica que, para alcançar um benefício no valor do teto previdenciário, é necessário que o segurado tenha mantido contribuições elevadas ao longo de praticamente toda a vida contributiva, e, ainda assim, isso não garante, por si só, a concessão do benefício no valor máximo.
De acordo com ele, diversos fatores influenciam esse resultado. O primeiro é a regra de aposentadoria escolhida ou aplicável, seja por idade, tempo de contribuição, sistema de pontos ou com pedágio.
“Cada regra possui critérios próprios de cálculo e coeficiente, que impactam diretamente o valor final do benefício. Outro ponto fundamental é evitar longos períodos sem contribuição. A aposentadoria é calculada com base em uma média, e qualquer redução significativa ao longo do histórico contributivo pode comprometer o valor final”, diz Almeida Júnior.
Para quem almeja uma aposentadoria com o valor do teto, ele afirma que o caminho mais seguro é realizar um planejamento previdenciário.
“Para que uma pessoa tenha reais chances de se aposentar no teto, é necessário um histórico contributivo muito consistente, com contribuições próximas ao teto por décadas e, em muitos casos, mais de 40 anos. Ainda assim, isso não assegura automaticamente.”
OUTRAS ALTERAÇÕES
O texto, publicado no DOU (Diário Oficial da União), atualizou valores de outros benefícios como pagamentos a pescadores e seringueiros (passa a ser de R$ 3.242), além das pensões especiais. “O BPC /LOAS (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social) – destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza – ficará em R$ 1.621”, destaca a portaria.
Também foram atualizadas as faixas de contribuição ao INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulso, sendo alíquota mínima de 7,5% para quem ganha até R$ 1.621 e máxima de 14% para aqueles que recebem de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 (veja na arte).
“Para quem ainda está na ativa, quanto maior o teto previdenciário do INSS, maior é a possibilidade de essa pessoa, ao se aposentar, alcançar um benefício mais elevado”, pontua o perito contador.
Nenhum segurado pode receber benefício acima do teto previdenciário, salvo exceções legais. “A principal é o acréscimo de 25% concedido aos aposentados por incapacidade permanente que necessitam de assistência permanente de terceiros, o que pode permitir que o valor final do benefício ultrapasse o teto do INSS.”
https://www.dgabc.com.br/Noticia/4279121/teto-previdenciario-tem-reajuste-de-3-9-e-sobe-para-rs-8-475-55-
Veículo: Online -> Site -> Site Diário do Grande ABC - Santo André/SP