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 Site Diário do Grande ABC - Santo André/SP

Publicado em 22/12/2025 - 15:33 / Clipado em 22/12/2025 - 15:33

Segurados do INSS seguem com benefício reduzido


Emenda referendada pelo STF determina que pagamento seja calculado em 60% da média salarial


Caio Prates
do Portal Previdência Total

 

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por seis votos a cinco, manter a regra da Reforma da Previdência de 2019 que alterou o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente, benefício que substituiu a antiga aposentadoria por invalidez. Com o julgamento do Tema 1.300, a Corte validou o modelo considerado menos favorável aos segurados, inclusive quando comparado a benefícios temporários. Os ministros avaliaram regra da Emenda Constitucional nº 103/2019, que fixou que a aposentadoria por incapacidade permanente seja calculada em 60% da média de todos os salários de contribuição, com acréscimo de 2% por ano de contribuição que ultrapassar 20 anos, no caso dos homens, e 15 anos, no caso das mulheres.

De acordo com especialistas em Direito Previdenciário, na prática, isso significa que o trabalhador que se torna definitivamente incapaz pode receber pouco mais da metade do que ganhava em atividade, mesmo sabendo que dependerá do benefício até o fim da vida.

“O contraste é ainda mais sensível quando se observa que o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), pago ao trabalhador que ainda pode se recuperar e retornar ao mercado, é calculado em 91% da média dos salários de contribuição. O resultado é uma distorção evidente: o benefício definitivo, concedido a quem jamais voltará a trabalhar, é menor do que o benefício transitório”, revela o advogado Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados.

Para o advogado Leandro Madureira, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, a decisão do STF expõe os efeitos mais severos da reforma previdenciária. “O julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a aposentadoria por incapacidade permanente evidencia a crueldade da reforma da Previdência de 2019. Trata-se de um dos contextos jurídicos mais perversos já vividos no País, ao desconsiderar que trabalhadores podem ser acometidos por doenças graves, contagiosas ou incuráveis”, afirma. Segundo ele, mesmo nesses casos extremos, a legislação passou a impedir a concessão integral do benefício ao exigir processos de reabilitação que, muitas vezes, são meramente formais. “Ao chancelar a reforma, o STF mantém uma injustiça que afeta diretamente a vida de segurados do setor privado e do serviço público”, completa.

Na avaliação do advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário e diretor de atuação judicial do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), o julgamento consolida uma tendência preocupante da jurisprudência constitucional recente. “Não é a primeira vez, e provavelmente não será a última, que argumentos de impacto econômico assumem centralidade em decisões que envolvem a proteção previdenciária de pessoas em situação de incapacidade permanente”, afirma.

Segundo Badari, o problema não está no reconhecimento da importância do equilíbrio fiscal, mas na transformação do custo em critério decisivo para limitar direitos sociais. “Quando o debate constitucional se desloca excessivamente para a lógica do impacto financeiro, o indivíduo incapacitado deixa de ser sujeito de direitos e passa a ser tratado como variável orçamentária”, diz.

Stuchi reforça que o modelo validado pelo STF cria uma inversão incompatível com a lógica do sistema previdenciário. “O benefício concedido a quem nunca mais poderá trabalhar acaba sendo menor do que aquele pago a quem ainda pode se recuperar e voltar ao mercado. É uma distorção que fragiliza a própria razão de ser da Previdência”, afirma.

Os especialistas também destacam que os aposentados por incapacidade permanente não são números frios em planilhas atuariais. São pessoas que perderam totalmente a capacidade laboral, muitas vezes em razão de doenças degenerativas, sequelas de acidentes graves ou condições que exigem tratamentos contínuos e cuidados permanentes.

“Além de não poderem mais exercer qualquer atividade profissional, muitos sequer conseguem realizar tarefas básicas do cotidiano sem auxílio. Precisam de medicamentos, consultas, fisioterapia e, em alguns casos, cuidadores. Ainda assim, veem-se obrigados a sobreviver com 60% da média salarial, um valor que é insuficiente para assegurar a subsistência mínima. Esse é o drama que se repete diariamente: escolher entre comprar remédios ou pagar o aluguel, entre manter um tratamento essencial ou colocar comida na mesa”, resume Badari. “O benefício que deveria proteger se transforma, na prática, em uma aposentadoria de miséria”, ressalta João Badari.

Apesar da decisão, os advogados ressaltam que o debate constitucional permanece aberto. “Respeitar a decisão da Corte é um dever institucional, mas isso não impede a reflexão crítica”, afirma Badari. 

“Enquanto o argumento econômico continuar sendo utilizado como critério predominante para definir o alcance da proteção social, o debate seguirá vivo porque o verdadeiro custo dessas decisões aparece na vida concreta de quem depende da Previdência para sobreviver.” 

 

https://avozderibeirao.com.br/noticia/5631/decisao-do-stf-que-manteve-calculo-da-aposentadoria-por-invalidez-chancela-um-dos-contextos-juridicos-mais-perversos-ja-vividos-no-pais-afirma-especialista

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