Publicado em 14/12/2025 - 10:08 / Clipado em 15/12/2025 - 10:08
Agenda do STF: Corte termina ano julgando reforma da Previdência, multa confiscatória e imunidade fiscal
Ministros analisarão regra da aposentadoria por incapacidade; placar está apertado
Por Beatriz Olivon — Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima quinta-feira a retomada do julgamento sobre a validade de regra da Reforma da Previdência de 2019 para aposentadoria por incapacidade, que substituiu a aposentadoria por invalidez. Cinco ministros já votaram para afastar o cálculo que é menos favorável aos aposentados, inclusive na comparação com o afastamento temporário ou por acidente de trabalho. Quatro votaram para manter. Faltam dois votos.
No julgamento os ministros analisam se o pagamento de aposentadoria por incapacidade permanente, por causa de doença grave, contagiosa ou incurável, deve ser feito de forma integral ou, como estipulou a reforma, até o limite de 60% da média dos salários do trabalhador quando a incapacidade não tiver sido causada por acidente de trabalho.
O julgamento já tinha começado em Plenário Virtual, e cinco ministros já haviam votado até o ministro Edson Fachin pedir destaque. Três acompanharam o relator, Luís Roberto Barroso, que defendeu a constitucionalidade do artigo 26, parágrafo 2º, inciso III, da EC nº 103/2019, que previa a limitação do pagamento (RE 1469150). O voto foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.
Outro processo em pauta questiona dispositivos que estabelecem idade mínima para aposentadoria especial por insalubridade (artigo 19, parágrafo 1º, inciso I); vedam a conversão do tempo especial em tempo comum (artigo 25, parágrafo 2º); e reduzem o valor da aposentadoria especial (artigo 26, parágrafo 2º, inciso IV da EC nº 103 de 2019).
Nesse processo, o relator, Luís Roberto Barroso, entendeu que as alterações são constitucionais e foi acompanhado por Gilmar Mendes. O ministro Edson Fachin votou por declarar a inconstitucionalidade de todos os artigos questionados, por serem incompatíveis com "o direito à igualdade e à seguridade social". Ele foi acompanhado por Rosa Weber (ADI 6309).
Também está em pauta ação sobre a validade da revogação, pela Reforma Previdenciária de 2019, da isenção do pagamento da contribuição previdenciária por servidores aposentados e pensionistas com doença grave que ultrapassem o dobro do teto da Previdência Social. A Anamatra alega que eles teriam que pagar contribuições em momento em que lidam com a doença. Segundo a Advocacia Geral da União (AGU), as contribuições são necessárias para sustentar o sistema.
Multa tributária
Na sessão de quarta-feira estão em pauta diferentes recursos sobre temas tributários. Entre eles, A Corte retoma julgamento em que poderá definir a existência de limite para a aplicação de multas tributárias. A discussão é sobre os percentuais cobrados pelos Fiscos em caso de descumprimento ou erro nas chamadas obrigações acessórias - declarações e emissões de documentos fiscais exigidos junto com o pagamento de tributos.
O caso já havia começado antes e ser julgado de forma virtual, mas foi suspenso por um destaque feito pelo ministro Cristiano Zanin (RE 640452) depois de três votos. No virtual foram formadas duas linhas de voto, ambas no sentido de que precisa haver limite para a aplicação dessas multas, mas diferentes em relação ao patamar que deve ser fixado. No plenário físico já foram realizadas as sustentações orais.
Imunidade fiscal
São dois recursos sobre imunidade tributária. Em um deles os ministros vão analisar se a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), sociedade de economia mista e concessionária de serviço público, tem direito à imunidade tributária recíproca, apesar de sua participação em bolsa de valores e de distribuição de lucros.
O tema será julgado em recurso apresentado pelo Município de Juiz de Fora (MG). O Município alega que, em caso análogo, o Tribunal teria afastado esse entendimento. O recurso tenta reformar decisão da 1 Turma que reconheceu a imunidade (RE 829881). No outro, o mesmo recurso foi feito em recurso apresentado pelo município de Contagem (MG).
ICMS
Também consta em pauta processo sobre a validade de trechos de uma lei do Estado do Rio de Janeiro que trata das alíquotas do ICMS incidentes sobre energia elétrica e serviços de comunicação e sobre percentual destinado ao Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais no âmbito estadual (ADI 7077).
Pela norma, deverão ser cobrados 2% sobre o ICMS de energia elétrica e serviços de comunicação, além dos 2% já incidentes por determinação do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), para compor o Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, instituído pela Emenda Constitucional 31/2000.
A emenda permitiu aos Estados e ao Distrito Federal criarem fundos de combate à pobreza com recursos provenientes do aumento de tributação do ICMS sobre produtos não essenciais.
A ação foi proposta pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras, com pedido de medida cautelar, contra lei do Estado do Rio de Janeiro que majorou em mais 2% o adicional de ICMS incidente sobre energia elétrica e serviços de comunicação.
Em outra ação, a PGR questiona lei do Estado de Alagoas (nº 6.502, de 2004), na parte que regula a cobrança de taxas voltadas ao custeio de serviços afetos à segurança pública. O Estado justifica que as taxas decorrem do exercício do poder de polícia para a realização de vistorias pelo Corpo de Bombeiros.
Agrotóxicos
O STF também pode retomar o julgamento sobre a validade de benefícios fiscais de ICMS e IPI para agrotóxicos. A tributação do segmento será julgada por meio de duas ações, propostas pelo PSOL e pelo Partido Verde (PV).
As ações questionam regras que reduzem em até 60% a base de cálculo do ICMS e instituem alíquota zero do IPI para alguns produtos. Os incentivos fiscais estão previstos no Convênio nº 100, de 1997, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Os partidos argumentam que as subvenções violam os direitos constitucionais à saúde e ao meio ambiente equilibrado (ADI 5553 e ADI 7755).
Veículo: Online -> Site -> Site Valor Econômico - São Paulo/SP