Publicado em 09/12/2025 - 09:41 / Clipado em 09/12/2025 - 09:41
Cálculo da aposentadoria por invalidez e regras da aposentadoria especial podem mudar; entenda
Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar causas de impacto
Caio Prates, do Portal Previdência Total
O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá definir novos rumos para pontos centrais da Previdência brasileira, com três julgamentos de grande impacto envolvendo o cálculo da aposentadoria por invalidez, as regras da aposentadoria especial e a isenção de contribuição para aposentados com doenças graves. As decisões podem alterar pilares da reforma da Previdência de 2019 e atingir tanto segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quanto servidores públicos.
O primeiro julgamento, sobre o redutor de 40% aplicado na aposentadoria por incapacidade permanente quando a invalidez não está ligada ao trabalho, foi suspenso após ausência de dois ministros. O placar parcial é de 5 a 4 pela inconstitucionalidade do redutor.
O relator, Luís Roberto Barroso, votou por mantê-lo, enquanto Flávio Dino pediu vista. Para especialistas, como o advogado João Badari, a regra trouxe retrocessos e ignora princípios como dignidade humana e proteção social.
Badari destacou aos ministros que o modelo atual cria distorções graves, como o fato de o benefício definitivo pago ao trabalhador que nunca mais poderá atuar ser menor que o auxílio temporário, calculado em 91% da média salarial. Segundo ele, isso transforma a aposentadoria por invalidez em um benefício insuficiente, afetando pessoas que dependem dele para custear tratamentos, medicamentos e cuidados contínuos.
“O cálculo transformou a aposentadoria por invalidez em uma aposentadoria de miséria”, diz Badari.
Outro julgamento relevante é o da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 6.309, sobre a aposentadoria especial, que discute a criação de idade mínima, o fim da conversão de tempo especial em comum e a redução do valor do benefício.
Barroso considerou constitucionais todas as mudanças, mas Edson Fachin e Rosa Weber divergiram por entender que as alterações ferem a proteção de trabalhadores expostos a agentes nocivos. O ministro Alexandre de Moraes pediu vista.
Para o advogado Leandro Madureira, as mudanças da reforma comprometem a essência da aposentadoria especial. para ele, exigir idade mínima — em torno de 61 anos — desvirtua o benefício, uma vez que a exposição a agentes nocivos reduz a capacidade laboral independentemente da idade, deixando desprotegidos justamente os trabalhadores que enfrentam maior risco no exercício de suas funções.
Isenção a doenças graves na pauta
A outra ação é a ADI 6.336, relatada pelo ministro Edson Fachin, proposta pela Anamatra. A entidade questiona a constitucionalidade da revogação do Parágrafo 21 do Artigo 40 da Constituição, que antes garantia isenção ampliada de contribuição previdenciária para aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes.
Com a mudança feita pela reforma da Previdência, esses beneficiários passaram a contribuir sobre tudo o que excede um teto do Regime Geral da Previdência Social, e não mais sobre o dobro do teto. O julgamento foi suspenso na última quarta e deve ser retomado nos próximos dias.
Segundo Leandro Madureira, a alteração aumenta o peso financeiro a quem já está em situação de vulnerabilidade. “As aposentadorias por incapacidade permanente são concedidas quando a pessoa já está no limite do seu adoecimento. Ao reduzir a faixa de isenção, a reforma gera um comprometimento maior do orçamento desses beneficiários, que passam a ter uma despesa maior com contribuição previdenciária após 2019”.
Mais informações em www.previdenciatotal.com.br
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