Publicado em 08/12/2025 - 10:01 / Clipado em 08/12/2025 - 10:01
Cálculo das aposentadorias por invalidez e especial do INSS pode ganhar novo rumo
Três julgamentos em curso no STF possuem condições de alterar regras que estão vigentes
Caio Prates
do Portal Previdência Total
O STF (Supremo Tribunal Federal) poderá indicar um novo caminho para questões importantes do sistema previdenciário brasileiro. Três julgamentos podem redefinir regras centrais de cálculo da aposentadoria por invalidez, da aposentadoria especial e da isenção de contribuição previdenciária para aposentados com doenças graves. As decisões têm impacto direto sobre milhares de segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e servidores públicos, podendo alterar pilares da Reforma da Previdência de 2019 e gerar efeitos fiscais relevantes para a Previdência Social.
Os especialistas destacam que os julgamentos tratam de temas sensíveis: o redutor aplicado ao cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente, a criação de idade mínima e o fim da conversão de tempo especial em comum, além da redução da isenção contributiva para aposentados com doenças incapacitantes.
Para o advogado Leandro Madureira, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, a relevância dos casos extrapola o interesse de categorias específicas. “São temas fundamentais para toda a sociedade, tanto do regime geral quanto do regime próprio. As decisões definirão o nível de proteção de milhões de pessoas em situação de doença grave, incapacidade ou exposição permanente a agentes nocivos. E seus desfechos poderão alterar de forma significativa a forma como o País trata a proteção previdenciária de trabalhadores adoecidos e expostos a risco”, afirma.
Um dos julgamentos mais aguardados aconteceu na última semana. O STF suspendeu o julgamento do cálculo da aposentadoria por invalidez do INSS. A suspensão do primeiro processo ocorreu porque dois ministros estavam ausentes, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Até o momento o placar é de 5 votos a 4, pois ministros presentes entenderam que o redutor de 40% aplicado na aposentadoria por incapacidade permanente quando há acidente ou doença comum é inconstitucional. A reforma mantém cálculo mais vantajoso quando a invalidez é decorrente de doença ou acidente de trabalho. O caso chegou ao STF após decisão da Turma Recursal do Paraná que afastou a regra da EC 103/19 para um segurado com doença grave. O relator, ministro Roberto Barroso, votou para manter a fórmula reduzida; o ministro Flávio Dino pediu vista, suspendendo o processo. Votaram contra o redutor: Flávio Dino, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. E os ministros Barroso (voto já depositado), Zanin, André Mendonça e Nunes Marques votaram a favor.
O advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin e que representou o Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) como amicus curiae, afirmou aos ministros que a reforma trouxe retrocessos como o redutor de 40%. “Nós tratamos a aposentadoria por incapacidade permanente como um benefício programado, quando ele não é.”
Badari pediu a manutenção da inconstitucionalidade da regra impugnada, argumentando que a redução afronta princípios como igualdade, dignidade da pessoa humana, proteção social e proibição do retrocesso.
Badari alerta que os reflexos do modelo atual são sentidos diretamente no cotidiano. “Os aposentados por incapacidade permanente não são números em planilhas atuariais. São pessoas que perderam totalmente a capacidade laboral, muitas vezes em razão de doenças degenerativas ou sequelas de acidentes graves. Além de não poderem mais trabalhar, frequentemente precisam de tratamentos contínuos, medicamentos, fisioterapia e cuidadores.”
Já no caso da aposentadoria especial, o STF avaliará a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6.309, relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso, que trata das regras do benefício concedido a trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos nocivos. Na ação foram questionados três pontos da reforma: a criação de idade mínima, o fim da conversão do tempo especial em comum e a redução do valor do benefício.
Barroso votou pela improcedência da ação, considerando constitucionais todas as mudanças. Edson Fachin e Rosa Weber divergiram, apontando violação à proteção aos trabalhadores expostos. Alexandre de Moraes pediu vista.
https://www.dgabc.com.br/Noticia/4273278/calculo-das-aposentadorias-por-invalidez-e-especial-do-inss-pode-ganhar-novo-rumo
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