Clipclap

Aguarde ...

Site A Tribuna - Santos/SP

Publicado em 14/10/2025 - 09:17 / Clipado em 14/10/2025 - 09:17

INSS: após reforma da previdência, professores enfrentam obstáculos para conseguir se aposentar; entenda


É exigida idade mínima, além do tempo de contribuição, e não são consideradas as particularidades da profissão

Caio Prates, do Portal Previdência Total

Na próxima quarta-feira (15) será celebrado mais um Dia dos Professores. Entretanto, quando o tema é a tão sonhada aposentadoria, esses profissionais da educação têm pouco a comemorar. A aposentadoria de professores e professoras, um dos benefícios mais emblemáticos do sistema previdenciário brasileiro, passou por mudanças significativas após a Reforma da Previdência de 2019. Atualmente, as regras em vigor exigem não apenas tempo de contribuição, mas também idade mínima, uma alteração que tem gerado dúvidas e preocupações entre educadores das redes pública e privada.

Mudança

Segundo os especialistas, antes da reforma, o benefício era concedido com 30 anos de contribuição para homens e 25 para mulheres, sem exigência de idade mínima. Agora, professores precisam atingir 60 anos de idade, no caso dos homens, e 57 anos, no caso das mulheres, além de comprovar 25 anos de contribuição. Para os servidores públicos, há ainda a exigência de 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que pretendem se aposentar.

O advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário, destaca que o magistério é uma das profissões mais extenuantes do serviço público e da iniciativa privada. “O professor lida diariamente com jornadas múltiplas, excesso de alunos e condições adversas. Tornar a aposentadoria mais rígida significa desconsiderar essas particularidades”. Para ele, a reforma rompeu com o caráter especial do benefício, que reconhecia a penosidade da atividade docente. “A aposentadoria do professor era uma compensação justa. Hoje, o cenário é de desgaste e insegurança jurídica, principalmente para quem começou a contribuir antes da reforma e se vê em um limbo de regras de transição”.

Tempo
De acordo com as normas em vigor, o tempo mínimo de contribuição e as idades exigidas são de 25 anos e 57 anos para professoras, e 25 anos e 60 anos para professores. Para os docentes da rede pública, é necessário ainda ter 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo. Além das regras permanentes, há regras de transição, válidas para quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019, que consideram a soma da idade e do tempo de contribuição ou o pedágio de 100% do tempo restante para completar o período mínimo exigido antes da reforma.

O advogado Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados, alerta que é fundamental buscar orientação individualizada antes de tomar qualquer decisão.

“Em razão das especialidades do magistério, os professores possuem direito a uma aposentadoria diferenciada, não correspondendo a especial em si, porém diferente da normal. O ideal é que o professor verifique qual regra é mais vantajosa. Cada caso é único, e o erro em uma escolha pode representar perda considerável”.

Ele ressalta que as regras de transição continuarão em vigor até que todos os contribuintes anteriores à reforma se aposentem, o que deve levar muitos anos. “A previdência passou a exigir um planejamento estratégico. Hoje, não basta ter tempo de contribuição: é necessário cálculos para não ser surpreendido no valor final do benefício”.

Reflexos estão na saúde dos educadores
Especialistas apontam que a elevação da idade mínima tem reflexos diretos não apenas na saúde dos professores, mas também na rotatividade do mercado educacional e no aumento de licenças médicas e afastamentos. “Estamos criando uma legião de educadores adoecidos, física e emocionalmente. Isso impacta o sistema de ensino e o orçamento público, já que há mais afastamentos e menor produtividade”, diz João Badari.

O cenário, segundo Ruslan Stuchi, evidencia um descompasso entre a realidade da sala de aula e as exigências previdenciárias. “O professor inicia sua carreira cedo e enfrenta condições desgastantes ao longo de décadas. Exigir 60 anos de idade para um docente da educação básica é penalizar quem dedicou a vida ao ensino”.

Badari reforça que, apesar de sindicatos e entidades de classe pressionarem o Congresso Nacional por uma revisão nas regras aplicáveis à categoria, até o momento, não há proposta concreta de alteração na legislação. “Atualmente, o melhor para os profissionais da educação realizarem seu planejamento estratégico”.

https://www.atribuna.com.br/noticias/brasil-e-economia/inss-apos-reforma-da-previdencia-professores-enfrentam-obstaculos-para-conseguir-se-aposentar-entenda-1.483637

Veículo: Online -> Site -> Site A Tribuna - Santos/SP