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Publicado em 03/11/2022 - 09:48 / Clipado em 03/11/2022 - 09:48

O INSS realiza um pente fino sobre os benefícios dos segurados em reabilitação profissional; Veja como funciona



Trabalhadores agraciados com auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez no Programa de Reabilitação Profissional da Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá benefícios reavaliados A partir deste mês. A medida atende a determinação publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (1º).

No procedimento, serão convocados os segurados que não realizam perícia médica há mais de 365 dias. A ação visa “tratamento e ajuste da Data de Comprovação de Invalidez (DCI) dos processos de Reabilitação Profissional (RP)”, diz a Portaria.

Dos cerca de 150 mil beneficiários em reabilitação, o órgão prevê a convocação de 45 mil, número que corresponde àqueles com DCI vencido há mais de um ano.

O prazo para revisão de todos os benefícios no processo de PR e para realização de perícia médica para reavaliação da incapacidade é de 180 dias, contados a partir da publicação da Portaria, que passa a vigorar imediatamente. Portanto, os segurados podem ser convocados de novembro de 2022 a abril de 2023.

A ação visa retomar um procedimento que estava suspenso durante a pandemia de Covid-19. “Muitos segurados tiveram seu benefício prorrogado automaticamente, ou não foram convocados para perícia presencial por mais de 365 dias, por conta da pandemia. É um pente microfino”, explica Gustavo Bertolini, advogado do Aith, Badari e Luchin Advogados.

O profissional, especialista em direito previdenciário, diz que o prazo usual para reavaliação é geralmente de 180 dias, prorrogáveis ​​por igual período, “mas esse intervalo entre as perícias pode variar de acordo com a sugestão do perito médico do INSS”.

Para evitar atrasos no atendimento e até mesmo a suspensão indevida do benefício, Bertolini aconselha muito cuidado com documentos e agendamentos. “Para que o segurado se proteja, ele deve manter toda a documentação médica em dia, para apresentar ao INSS sempre que solicitado”, disse.


Programa de Reabilitação Profissional do INSS

A reabilitação profissional é um serviço da Previdência Social oferecido aos segurados impedidos de trabalhar por motivo de doença, Acid3nt3 ou invalidez. Eles têm a oportunidade de passar por uma reeducação ou readaptação profissional para que possam retornar ao mercado de trabalho.

Todo segurado do INSS tem direito à reabilitação profissional, pois não há período mínimo de contribuição. A prioridade no atendimento é dada aos trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho.

“A reabilitação só é oferecida quando identificada a impossibilidade de exercício da atividade profissional exercida pelo segurado, porém, verifica-se que sua condição permite o exercício de outra atividade”, ensina o advogado. Ele conta ainda que, no momento da realização do exame médico, o segurado pode solicitar ao perito do INSS a reabilitação profissional.

“No entanto, em regra, é o próprio perito que, analisando o caso, decidirá se o trabalhador tem condições de ser reabilitado profissionalmente. idade, escolaridade e profissionalização do segurado, entre outros”, explica Bertolini.

Além da indicação do perito do INSS, a reabilitação profissional pode ser solicitada por empresas, sindicatos, profissionais do serviço social e demais órgãos e instituições vinculadas ao INSS.

A indicação do segurado para o Programa de Reabilitação Profissional não está relacionada ao seu nível de renda e disponibilidade financeira para custear o tratamento. “É o próprio INSS que tem os valores para realizar a reabilitação”, diz o especialista.


Como funciona?

Verificada a necessidade de reabilitação, o trabalhador afastado pelo INSS é encaminhado pelo médico, após a perícia, para reabilitação profissional. A proposta de reabilitação pode apontar para a necessidade de mudança de função e, neste caso, o RH da empresa será responsável por realizar todos os procedimentos necessários para essa adequação.

O tratamento inicial geralmente dura seis meses, após os quais o segurado deve revalidar a DCI (Data de Comprovação de Invalidez), passando por nova perícia, até que tenha alta médica e possa retornar ao trabalho.

“Os casos mais comuns são doenças da coluna e problemas decorrentes de traumas (acidentes), que deixam sequelas que impossibilitam o segurado de realizar a atividade que o segurado costumava realizar”, diz Bertolini.


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