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Publicado em 29/09/2022 - 09:11 / Clipado em 29/09/2022 - 09:11

2 novas doenças que não exigem mais carência para benefícios do INSS



Autarquia informou que as novas regras passam a valer a partir do dia 3 de outubro. Confira a lista completa de doenças sem carência do instituto.


RENATO SOARES


A lista de enfermidades que dão acesso ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez sem que seja necessária a carência mínima de 12 meses foi ampliada. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que as novas regras passam a valer a partir do dia 3 de outubro.

Agora, duas novas doenças passam a fazer parte da lista que garante a concessão de benefícios mesmo se o segurado não tiver realizado o número mínimo de contribuições. São elas: abdome agudo cirúrgico e acidente vascular encefálico (agudo). Agora, elas se juntam às outras 15 enfermidades já existentes na lei.

“Quando se amplia a lista de doenças graves que não necessitam de carência, maior proteção social você traz para o segurado no momento em que ele mais precisa, que é quando está doente”, explica o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin.


Lista de doenças que dão direito aos benefícios do INSS sem necessidade de carência

Confira a seguir a lista de enfermidades que não exigem carência pelo Previdência:

Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Transtorno mental grave;
Neoplasia maligna (câncer);
Cegueira;
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
Hepatopatia grave;
Esclerose múltipla;
Acidente vascular encefálico (agudo);
Abdome agudo cirúrgico;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Espondilite anquilosante;
Nefropatia grave.


Como solicitar o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez?

O segurado enfermo deve, primeiramente, agendar uma perícia médica junto ao INSS. O perito é quem decide se o segurado deve receber ou auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).

Hoje em dia, o INSS também faz a liberação do auxílio-doença sem que seja necessária a perícia presencial. Basta o doente apresentar o atestado médico e os exames. A solicitação pode ser feita via aplicativo ou site Meu INSS. Vale destacar que é importante que o segurado tenha a documentação completa para evitar que o pedido seja indeferido.


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