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 Site A Tribuna - Santos/SP

Publicado em 13/09/2022 - 08:51 / Clipado em 13/09/2022 - 08:51

INSS inclui mais doenças para benefício



Enfermidades consideradas graves dispensam carência de um ano para começar a receber cobertura por incapacidade


Por: Caio Prates


A partir do próximo dia 3, mais doenças graves entrarão na lista de isenção de carência para solicitação de benefícios por incapacidade, como a permanente ou temporária, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A nova diretriz está prevista na Portaria Interministerial Nº 22/2022, das pastas da Saúde e do Trabalho e Previdência.

Advogados previdenciários destacam que a ampliação da lista para acesso aos benefícios é importante, pois o segurado fica livre de cumprir a carência de 12 meses de contribuições para poder desfrutar dos antigos auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez.

O professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e diretor-científico do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Marco Aurélio Serau Junior, afirma que a portaria acrescentou esclerose múltipla, acidente vascular encefálico (agudo) e abdômen agudo cirúrgico à lista.

De acordo com o advogado do escritório Aith, Badari e Luchin, João Badari, trata-se de uma importante notícia para os segurados do INSS. “Imagine se ao descobrir a enfermidade grave, o segurado ainda tivesse que cumprir essa carência obrigatória e trabalhar por mais alguns meses antes de ter acesso ao benefício. Certamente agravaria o seu quadro de saúde e poderia até falecer antes de receber o seu benefício”.

Segundos os advogados, só tem direito a essa isenção de carência o segurado que comprovar que a sua doença é posterior a sua filiação no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O RGPS é destinado a profissionais com carteira assinada, autônomos, segurados especiais ou qualquer pessoa que tenha contribuído de forma autônoma para o INSS.

Atualmente, tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente (a antiga por invalidez) ou ao benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), o segurado que comprovar que não terá nunca mais condições de exercer a sua função no trabalho ou que poderá se reabilitar para outra profissão.

Além disso, pela regra de carência obrigatória é necessário ter ao menos 12 meses de contribuição, com exceção nos casos de acidentes (dentro ou fora do ambiente de trabalho), doenças provenientes da sua função (as chamadas doenças ocupacionais) ou uma das doenças listada no novo rol da Portaria 22.

Serau Jr. ressalta que, conforme a portaria, a Subsecretaria da Perícia Médica Federal disponibilizará, ainda sem data confirmada, um manual para que os técnicos do INSS possam se atualizar sobre os procedimentos a serem considerados para comprovação das novas doenças listadas.

“Outro ponto importante da Portaria reside na conceituação de gravidade: risco iminente de morte ou de perda da função de órgão ou sistema que requer cuidado de natureza clínica ou cirúrgica, podendo apresentar instabilidade das funções vitais e necessidade de substituição artificial de funções”.


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