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Publicado em 29/08/2022 - 09:19 / Clipado em 29/08/2022 - 09:19

A troca de presidência no STF



Esperança de garantia da segurança jurídica e mudança regimental com a posse de Rosa Weber


JOÃO BADARI


No próximo dia 12, o Supremo Tribunal Federal passará a ter como sua presidente a ministra Rosa Weber. A presidência novamente de uma mulher, na mais alta corte do país, reforça ainda mais a força das mulheres no Poder Judiciário. E isso traz também aos cidadãos a esperança de que sejam finalizadas pautas em que a ministra se mostrou atuante, defendendo direitos sociais e princípios constitucionais.

Com relação à defesa do pilar estrutural do nosso Estado democrático de Direito, que é a segurança jurídica, é muito aguardado que a ministra presidente finalize o julgamento da revisão da vida toda. Este processo previdenciário se encontra parado desde março, e a ministra se mostrou favorável a este importante princípio constitucional que reflete no direito de milhares de idosos.

A conclusão deste julgamento necessita de celeridade, pois a maioria dos autores possui idade avançada e estão falecendo enquanto aguardam o seu direito de obter uma velhice mais digna (e justa). Ressalto também que muitos, diariamente, estão perdendo o seu direito de revisão, em razão do prazo decenal de decadência.

Por 6 votos a 5 os aposentados tiveram declarado o seu direito de revisar a aposentadoria, porém, faltando poucos minutos para que o resultado fosse declarado, ocorreu o pedido de destaque para reinício do julgamento.

O julgamento ocorreu por meio do plenário virtual, e o pedido de destaque, realizado após todos os votos terem sido declarados, buscou que este julgamento fosse reiniciado no plenário físico. Importante destacar que os plenários físicos e virtuais se equiparam, onde em ambos existem ampla produção probatória, como ocorreu na revisão da vida toda. Isso foi externado pela ministra Rosa Weber, que utilizou a metáfora dos processos serem “avatares”, onde um se equipara ao outro.

A revisão da vida toda é hoje a principal questão previdenciária debatida no Judiciário brasileiro e trata da impossibilidade de uma regra de transição ser mais desfavorável que uma regra permanente. Sempre que ocorrem mudanças previdenciárias, como a atual EC 103 de 2019, o legislador cria uma regra permanente, mais severa, e regras transitórias, que buscam amenizar a regra permanente para quem já estava filiado ao sistema.

A revisão já possui seu fundamento consolidado no STF, que entende ser absurda a possibilidade de uma regra transitória mais desvantajosa que a permanente. O legislador, caso não tivesse o interesse de criar uma regra mais vantajosa que a permanente, manteria apenas ela no texto legislativo.

Encontramos aqui a aplicação da regra do melhor benefício, e o respeito ao princípio da segurança jurídica.

O aposentado prejudicado busca a aplicação em seu caso da regra que o INSS criou para se manter estável, ou seja, a aplicação da regra permanente. Em resumo: o INSS ganha e o aposentado perde menos.

Esperamos que a nova presidente traga a finalização deste julgamento ainda este ano, quando teremos respeito ao princípio da segurança jurídica e também a proteção jurisdicional aos aposentados que foram prejudicados em suas aposentadorias.

Outra grande expectativa com relação à sua presidência é a mudança na Resolução 642 de 2019, que traz a possibilidade do pedido de destaque nos processos que ocorrem em plenário virtual, que foi requerido também na revisão da vida toda e freou a sua conclusão. A mudança já foi debatida em plenário pelos ministros, e a nova ministra presidente defendeu modificações que tornam o texto da resolução mais adequado aos casos concretos julgados pelo plenário virtual.

Após questão de ordem apresentada na ADI 5.399, ficou decidido que o voto dos ministros que se aposentam serão validados em processos com pedidos de destaque. Portanto, se houver pedido para que o processo migre de plenário virtual para físico, o voto de um ministro já aposentado continuará válido. A questão foi julgada por 8 votos favoráveis e apenas 1 contrário, sendo a nova presidente do Supremo favorável à manutenção.

O tribunal não restringiu a atuação ou a legitimidade de novos ministros que foram indicados quando outro se aposentou, e também para os novos que passarão a compor a corte quando outros se aposentarem, apenas seguiu o que prevê a nossa legislação para que sejam respeitados os votos já declarados e juntados nos processos.

Aqui destacamos dois pontos fundamentais a serem alterados no texto da Resolução 642, que é a questão do pedido de destaque não poder ser requerido com 11 votos já declarados, na qual o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que “com 11 votos não poderia ser pedido o destaque, pois com eles o julgamento encerra”.

A modificação, impossibilitando o destaque após a juntada da decisão de todos os membros, além do respeito às decisões do colegiado e também ao princípio da segurança jurídica, traz celeridade e economia processual. Após 11 votos declarados o julgamento se encerra, pois sua solução já é de conhecimento de todos os ministros e partes.

Importante também a questão da celeridade e eficiência, que são sempre respeitados pela ministra na condução de seu gabinete e julgamento de processos, que passam a ser prejudicadas por meio deste pedido após todos os votos declarados e juntados no processo. Em uma corte com um expressivo número de demandas a serem solucionadas, trazer novamente um julgamento já declarado é ferir frontalmente a rapidez processual almejada, além de ser um procedimento que trará mais gastos para os cofres públicos.

Esperamos que no início de sua presidência seja alterada a Resolução 642/19, na qual a ministra debateu no plenário as pontuais modificações, e defendeu princípios e regramentos que se sobrepõem à Resolução, readequando o seu texto para que este não se mostre ilegal e até mesmo inconstitucional. Um grande avanço regimental e processual para os julgamentos em plenário virtual, um eficiente mecanismo adotado pelo STF.

JOÃO BADARI – Advogado especialista em direito previdenciário e diretor de demandas judiciais do IEPREV


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