Publicado em 19/07/2022 - 08:52 / Clipado em 19/07/2022 - 08:52
Dancinha no TikTok: por que amizade com testemunhas pode levar a multa na Justiça do Trabalho
Trabalhadora e amigas terão que pagar uma multa de 2% sobre o valor atribuído à causa para a empresa.
Por Aline Macedo, g1
O caso de uma mulher que levou uma multa da Justiça do Trabalho após postar um vídeo com uma dancinha no TikTok viralizou nos últimos dias.
Mulher dança no TikTok pra comemorar processo trabalhista e acaba perdendo indenização
A multa foi aplicada a Esmeralda Mello, que moveu uma ação contra joalheria de São Paulo pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício de um período anterior ao que consta na carteira de trabalho, dano moral pela omissão do registro e dano moral por tratamento humilhante em ambiente de trabalho.
Outras duas mulheres que aparecem no vídeo também foram multadas.
Mas por que essas punições foram aplicadas?
No mesmo dia que prestou depoimento em uma audiência por videoconferência, Esmeralda publicou um vídeo em seu perfil do TikTok com as duas testemunhas levadas por ela para depor.
As três aparecem dançando. Na legenda do vídeo, ela escreveu: "Eu e minhas amigas indo processar a empresa tóxica". A dona da empresa, então, apresentou o vídeo à Justiça como prova de que Esmeralda tinha amizade com as testemunhas.
A juíza que analisou o caso aceitou a argumentação da empresa, anulou os depoimentos das testemunhas e aplicou multa por litigância de má-fé a Esmeralda e às duas mulheres.
"A testemunha é da Justiça. Ela tem que falar a verdade, e não proteger uma das partes com interesse no processo, por isso será multada", explica Lariane Del-Vechio advogada especialista em direito do trabalhador.
A anulação dos depoimentos das testemunhas, neste caso, está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): "a testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação do processo, podendo ser anulado", diz em seu artigo 829.
A multa também está prevista na CLT, aplicável tanto à litigante (no caso, a Esmeralda) quanto à "testemunha que intencionalmente alterar a verdade dos fatos ou omitir fatos essenciais ao julgamento da causa" – por isso, as testemunhas também foram multadas.
Na sentença, a juíza criticou ainda Esmeralda e as testemunhas por utilizarem "de forma indevida o processo e o nome da Justiça do Trabalho, tratando a instituição como pano de fundo para postagens inadequadas e publicação de dancinha em rede social, o que não se pode admitir".
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região, em São Paulo, o juízo de 1º grau também considerou a postagem "desrespeitosa".
"Por isso, os depoimentos foram anulados. Em sentença, concluiu-se também que a profissional e as testemunhas utilizaram de forma indevida o processo e a Justiça do Trabalho, tratando a instituição como pano de fundo para postagens inadequadas e publicação de dancinha em rede social", diz a nota emitida pelo órgão.
O que é a litigância de má-fé?
A Justiça do Trabalho considera que houve litigância de má-fé quando uma das partes do processo age de forma abusiva ou corrupta – neste caso, mentindo para conseguir o resultado desejado.
No processo de Esmeralda, a juíza responsável pela causa avaliou que o vídeo mostra que as testemunhas eram amigas da ex-funcionária, o que foi omitido durante as audiências.
"Antes das testemunhas prestarem o depoimento, são questionadas pelo juiz se possui amizade com ambas as partes, o que em condição de testemunha, tem a obrigação de falar a verdade. Por não terem falado a verdade, as testemunhas, assim como a trabalhadora terá que pagar uma indenização, pois no momento da audiência elas mentiram”, explica o advogado trabalhista Thiago Soares.
"Trata-se de uma atitude jocosa e desnecessária contra a empresa e, ainda, contra a própria Justiça do Trabalho. Demonstra, ainda, que estavam em sintonia sobre o que queriam obter, em clara demonstração de aliança, agindo de forma temerária no processo, estando devidamente configurada a má-fé", afirmou a desembargadora-relatora do acórdão na segunda instância, Silvia Almeida Prado Andreoni.
O que a trabalhadora pedia na ação?
Esmeralda trabalhava como vendedora em uma joalheria de São Paulo e entrou com a ação no fim de 2021 pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício de um período anterior ao que consta na carteira de trabalho, dano moral pela omissão do registro e dano moral por tratamento humilhante em ambiente de trabalho.
Ela perdeu o processo?
Apesar da multa e de desconsiderar as testemunhas, a Justiça do Trabalho condenou a empresa a pagar à jovem outros direitos trabalhistas pedidos por ela na ação, como 13º salário proporcional (1/12); férias proporcionais (1/12) com acréscimo de 1/3; FGTS e multa de 40% e horas extras.
A empresa também foi condenada a pagar para a Justiça uma multa de 2% sobre o valor da causa por ato atentório a dignidade da Justiça por afirmar, em mensagem de áudio, que advogados públicos "são vagabundos" e que "querem ferrar o empregador".
"Assim, ainda que as palavras ditas tenham ocorrido em esfera privada, entende este juízo que o Judiciário, bem como todos seus membros, incluindo os advogados que tão nobremente atuam diariamente na defesa de seus clientes, não podem ser desrespeitados. Nunca é demais lembrar que o Poder Judiciário é um dos três poderes da nação e como tal deve ser respeitado. E é assegurado a todos o acesso a justiça, bem como ao contraditório e ampla defesa", argumentou a juíza.
https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2022/07/18/dancinha-no-tiktok-por-que-amizade-com-testemunhas-pode-levar-a-multa-na-justica-do-trabalho.ghtml
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