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 Site Rádio Esperança 105.5 FM

Publicado em 15/06/2022 - 15:04 / Clipado em 22/06/2022 - 15:04

Corpus Christi é feriado? Posso emendar? Entenda




Empresas e funcionários podem fazer acordo para que todos folguem e depois compensem as horas não trabalhadas.


A semana poderá ser curta para quem folgar a partir da quinta-feira de Corpus Christi (16). Mas, afinal, trata-se de feriado? É possível usufruir de todos esses dias sem ter desconto no salário?


É feriado?

Corpus Christi só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal – não há uma lei federal que considere a data (a quinta-feira) como feriado nacional.


Preciso trabalhar nesses dias?

Nos locais onde o Corpus Christi não é feriado, empresas e funcionários podem fazer acordo sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensação das horas.

Nesse caso, a empresa poderá exigir que o trabalhador compense essas horas não trabalhadas em outros dias (com exceção do domingo), respeitado o limite máximo de duas horas extras diárias. Ou dar a folga sem exigir que compense o período não trabalhado.

Esses dias não trabalhados podem ainda entrar no banco de horas como horas-débito, e o funcionário tem que compensar isso dentro do prazo estipulado em acordo com a empresa.


E se for feriado?

Nos estados e municípios onde a quinta de Corpus Christi é feriado oficial, os empregados que trabalharem têm direito a uma folga. Se isso não ocorrer, deverão receber o pagamento do dia trabalhado em dobro.

De acordo com Lariane, o trabalho no dia do feriado gera o pagamento em dobro do dia, ou o colaborador pode decidir compensar o descanso em outra data.


E se eu faltar?

A falta injustificada do trabalhador no período que não é considerado feriado poderá levar ao desconto no salário, nas férias, no descanso semanal remunerado e na cesta básica, aponta Lariane Del Vecchio.

Segundo a advogada Cíntia Fernandes, o empregador pode dispensar seus empregados sem justa causa a qualquer tempo, desde que não estejam com estabilidade provisória.

"Já a dispensa por justa causa depende de uma falta grave do empregado, conforme o artigo 482 da CLT e, além disso, devem ser adotados os critérios de proporcionalidade e razoabilidade na aplicação da penalidade”, reitera.

Cíntia destaca que, para levar a uma dispensa por justa causa, é preciso que o empregado já tenha tido condutas que levaram a punições anteriores e, mesmo diante de advertências do empregador, ele tenha persistido nisso.

Fonte(s): g1


https://www.esperancafm.com.br/noticia/corpus-christi-e-feriado-posso-emendar-entenda

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