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Portal Jota

Publicado em 01/06/2022 - 09:19 / Clipado em 01/06/2022 - 09:19

Como mentir com estatísticas previdenciárias



A adivinhação sofisticada trazida pelo INSS em processos que tramitam no STF


JOÃO BADARI


No ano de 1954 o escritor e jornalista Darrell Huff lançou a célebre obra “How to lie with statistics” (Como mentir com estatísticas), na qual, com uma linguagem de fácil compreensão, abordou o mau uso da estatística para maquiar dados e notabilizar opiniões.

Um clássico da década de 1950 que se mostra atual e continua nos indagando: “afinal, podemos confiar cegamente nas análises estatísticas?”. Aqui neste artigo vou abordar um tema que envolve o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o direito dos aposentados: a revisão da vida toda. Iremos traçar um paralelo entre a obra de 1954 e as notas técnicas utilizadas pelo governo federal no processo que está sendo julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Nem sempre podemos confiar em estatísticas apresentadas, pois elas podem ser facilmente manipuladas e conduzidas para o caminho que buscamos convencer. Analisando-se temas previdenciários que chegaram à Corte Superior, verifica-se que o INSS se socorre do jus terrorismo financeiro, deixando em segundo plano o critério constitucional da demanda.

Tal estratégia se mostra válida e completamente compreendida para que seja tomada a melhor decisão, pois grandes demandas possuem consequências econômicas, mas a estratégia é válida e leal desde que os dados não sejam manipulados de forma a distorcer a realidade do processo.

Para que o processo tenha decisão que atenda aos anseios sociais e constitucionais, se mostra necessário que as partes ajam com lealdade processual, trazendo informações que refletem a realidade da demanda aos julgadores. Este é um princípio básico, pois uma informação desencontrada ou manipulada pode servir como norte para uma conclusão injusta. Isso traz a necessidade de discutir métodos estatísticos e seus termos, para que os cidadãos e julgadores se protejam da má utilização.

Na revisão da vida toda, os aposentados buscam que o INSS utilize em seus cálculos os salários de contribuição recolhidos anteriores a julho de 1994, pois foram sumariamente desconsiderados pela autarquia. É uma questão de segurança jurídica, envolvendo o fato de que estes aposentados foram prejudicados por uma regra de transição mais desvantajosa que a regra permanente.

E para se defender nesta ação o INSS utilizou argumentos econômicos baseados em estatísticas, buscando trazer ao debate o custo da decisão, caso favorável aos aposentados. Primeiramente juntou no processo uma Nota Técnica segundo a qual a ação custaria R$ 46 bilhões em dez anos, e após o processo ser concluído com 6 votos favoráveis aos aposentados, apresentou a um jornal de grande circulação uma Nota Técnica que aumentava o custo para R$ 360 bilhões em 15 anos.

É notório que o INSS aplique este mecanismo quando um processo se encaminha ao Supremo Tribunal Federal, privilegiando aterrorizar pelo custo, buscando a sobreposição de princípios constitucionais e direitos fundamentais por critérios econômicos.

Mas aqui trazemos a ressalva: estas estatísticas refletem a realidade? Por meio de cinco simples perguntas, que são os pilares do livro de Huff, podemos concluir que elas manipulam os dados em favor do INSS. São elas:


1) Quem diz isso?

Aqui verificamos se existe ou não parcialidade de quem traz o estudo ou afirmação, e neste caso o estudo é realizado pelo maior interessado: o INSS. Ou seja, carece de imparcialidade.


2) Como é que ele sabe?

Devemos aqui observar a qualidade dos dados utilizados para a realização do estudo, prezando pelo conhecimento das amostras utilizadas. Na Nota Técnica está expresso que sua elaboração se deu por suposições e não havia dados confiáveis para a elaboração do parecer.

A qualidade dos dados utilizados, conforme está em seu texto, não permite de forma segura trazer uma conclusão precisa. E também trabalha com suposições, que, por óbvio, não podem ser consideradas científicas.

Portanto, ele não sabe.


3) O que está faltando?

Faltam dados. Ambas as notas carecem de dados relevantes para chegarmos a um valor, sejam estes específicos, como o número de quantos benefícios de aposentados rurais especiais foram excluídos do cálculo, e dados gerais, como a expectativa de vida considerada para se aferir o valor futuro (10/15 anos) a ser pago nos benefícios revisados.


4) Alguém mudou de assunto?

O INSS apresenta duas notas técnicas (NT SEI 4921/20 e NT 12/2022 Dirben) completamente diferentes, seja no custo apresentado, na metodologia de cálculo e até mesmo nos parâmetros legais de quem se beneficiaria com este julgamento.


5) Isto faz sentido?

Nenhum, e darei alguns exemplos que estão explícitos nos pareceres: trabalha com suposição de que 50% dos aposentados irão ajuizar a ação, inclui períodos e benefícios em que a lei exclui o direito de revisão, utiliza em um dos estudos até mesmo benefícios cessados e suspensos, uso de amostragem aleatória com valor superior a duas vezes a média paga pelo INSS, utilização de benefícios por incapacidade com prazo de 15 anos (sendo que a lei determina 120 dias), dentre outros.

Além destas cinco questões, no capítulo 3 do livro Huff trata dos “numerozinhos que não estão lá”, enfatizando que uma nota com uso de estatísticas por vezes deixa de lado informações relevantes para o correto entendimento sobre o que se busca comprovar. E no caso da revisão da vida toda um importante “numerozinho que não está lá” é o prazo de dez anos para o aposentado pedir a sua revisão, previsto no artigo 103 da Lei 8.213/99.

Se a aposentadoria tem mais de dez anos, este aposentado pode ter o direito, mas não poderá mais exigi-lo, em razão do prazo legal ter esgotado. E isso é de suma importância para a busca do custo desta ação, pois utilizar na conta pessoas que não podem mais exigir este direito é uma maneira clara de manipular os dados, inflando o custo e não trazendo a clareza sobre o que se busca demonstrar.

E mais: a nota apresentada ao STF expõe que os anos em que decaíram o direito são os que mais sobem o benefício, e ainda assim os mantém na conta.

Deformações estatísticas ocorrem constantemente quando alguém de uma área do conhecimento se lança a utilizar dados de outra área, desconhecendo as particularidades desta. Na apresentação pelo INSS das notas técnicas ocorreram fugas das realidades da ação, causando enormes distorções nos números.

Até mesmo confrontando os dois estudos econômicos apresentados pelo INSS as conclusões e metodologias são completamente diferentes, pois cada uma foi realizada por quem não conhecia o básico da ação: para quem não será benéfica, até quando cabe a ação, a partir de qual data poderá ser aplicada, dentre outros questionamentos básicos, porém fundamentais, para a estimativa.

No livro de Huff, encontramos a afirmação de que contadores, administradores e economistas, por conhecerem a origem dos números e de como manipulá-los, utilizam estes a seu favor, sendo uma arte a de contorcer os números e as estatísticas para provar aquilo que se deseja.

O político Benjamin Disraeli já nos alertava em 1800: “Há três tipos de mentira: as comuns, as deslavadas e as estatísticas”. Tomemos cuidado com as informações que nos são passadas.


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