Publicado em 07/04/2025 - 10:35 / Clipado em 07/04/2025 - 10:35
Revisão da vida toda do INSS volta ao plenário do STF em 10 de abril
Ministros vão analisar recurso em ação que trata do fator previdenciário, mas cuja decisão derrubou a correção aprovada pela corte em 2022
04/04/2025 14h46Atualizada há 2 dias
Por: Redação
Foto: Agência Brasil
A revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) volta ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na quinta-feira (10), em novo julgamento presencial sobre o tema.
Os ministros vão analisar recurso na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2.111, que trata do fator previdenciário, mas cuja decisão derrubou a correção em 21 de março de 2024, após ter sido aprovada pela corte em dezembro de 2022.
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A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual aposentados e pensionistas da Previdência Social pedem para incluir, no cálculo do benefício, valores pagos em outras moedas, antes de 1994, que não o real. Para o Supremo, não há esse direito.
O argumento em favor da correção -derrubado pelos ministros- é para que se aplique a regra fixa, determinada para novos segurados da Previdência em 1999, que leva em conta todos os salários no cálculo da aposentadoria, e não a de transição, para quem já estava contribuindo.
Segundo os especialistas, quem já estava no sistema foi prejudicado. O motivo é que, a norma determinou o cálculo do benefício sobre os 80% maiores salários após julho de 1994, data de implantação do Plano Real. Com isso, remunerações maiores ficaram de fora da conta.
Dentre os pedidos feitos nos embargos de declaração -solicitação de esclarecimento de pontos de um julgamento- estão a nulidade da decisão tomada em 2024, que sejam informados os números de processos judiciais até 21 de março de 2024 e que, caso haja direito, esses segurados sejam beneficiados. O recurso pede ainda que não seja cobrada devolução de quem já ganhou ação.
Para a CNTM (Confederação Nacional do Trabalhadores Metalúrgicos), que entrou com ação no STF contra o fator previdenciário há mais de 20 anos, a cogência -efeito de norma definitiva- atribuída à regra de transição pelos ministros não é válida.
Para a confederação, a decisão tomada deveria ser derrubada e os segurados poderiam pedir a revisão da vida toda.
Um outro debate se dá acerca da necessidade de devolver valores já pagos pelo INSS na revisão, em casos nos quais os segurados conseguiram a tutela antecipada. Quatro ministros da corte já disseram ser a favor da não devolução.
Os votos são do ministro Cristiano Zanin, que acompanhou o relator Kassio Nunes Marques, contrário à revisão, mas que garante a não devolução da aposentadoria maior, Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Todos acompanhando o relator.
Nunes Marques já decidiu sobre outro embargo de declaração, na ADI 2.110, e negou a possibilidade desse pedido de esclarecimento, encerrando o caso de vez.
A advogada Adriane Bramante, conselheira da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo) e do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), diz achar pouco provável que o Supremo mude o entendimento em relação ao mérito, ou seja, seguirá considerando inconstitucional a revisão.
“O que a gente espera, na verdade, é a decisão quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, da sucumbência e também a modulação dos efeitos para que haja o respeito a quem tinha acreditado na Justiça e ganhou ação”, diz, falando sobre a devolução ou não dos valores. Para ela, uma decisão neste sentido reforça a segurança jurídica.
João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin e representante do Ieprev (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) na ação, também afirma acreditar que não haverá retomada do direito à revisão, mas diz que é necessário uma decisão em favor do princípio da segurança jurídica.
“Os embargos de declaração buscam apenas e tão somente a modulação dos efeitos para quem já tinha processo e estava dentro de uma jurisprudência favorável do Supremo por meio da segurança jurídica.Que seja respeitado esse direito”, afirma.
Sobre o número de processos, ele diz que há 103 mil aposentados que entraram na Justiça com o pedido da revisão, e que muitos deles não vão ter o direito. Para o advogado, o gasto do INSS chegaria a R$ 3 bilhões se pagasse a correção.
A PGR (Procuradoria-Geral da República), no entanto, mantém a estimativa de gasto em torno de R$ 480 bilhões, incluindo todos que teriam direito -não só os que entraram na Justiça- mais a expectativa de vida de cada um deles e de seus pensionistas, período no qual o INSS teria de pagar benefício maior.
Em nota, a AGU (Advocacia-Geral da União) disse à Folha que “aguarda a conclusão do julgamento”.
O QUE O SUPREMO PODE DECIDIR SOBRE O CASO
– Rejeitar os embargos de declaração e não julgar nada do que foi pedido
– Rejeitar parte dos embargos, mas modular a decisão dizendo que quem recebeu não precisa devolver
– Rejeitar os embargos e decidir que quem recebeu precisa devolver
– Rejeitar os embargos e decidir que a modulação dos efeitos será feita na própria tese da revisão da vida toda, no Tema 1.102 no STF
– Aceitar parte dos embargos de declaração e definir que não é preciso devolver os valores, ordenando que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) informe quantos processos havia até 21 de março de 2024
– Aceitar os embargos de declaração e validar a revisão da vida toda
O QUE É A REVISÃO DA VIDA TODA?
A revisão da vida toda é um processo judicial no qual o aposentado do INSS pede o recálculo do benefício para incluir na conta salários antigos, de antes de julho de 1994, pagos em outras moedas. O caso é discutido no Tema 1.102, que está parado na corte, mas sua tese foi derrubada em 21 de março de 2024.
O que os ministros julgaram foram dois embargos de declaração -contestação de um julgamento- em duas ADIs de 1999, que contestavam a reforma da Previdência de Fernando Henrique Cardoso. Ao analisá-las, a corte decidiu, por 7 votos a 4, que a correção não é possível, contrariando posição de 2022, quando aprovou a revisão.
O direito à revisão da vida toda é discutido porque a reforma da Previdência de 1999, realizada no governo Fernando Henrique Cardoso, alterou o cálculo da média salarial dos segurados do INSS, garantindo aos novos contribuintes regras melhores do que para os que já estavam pagando o INSS.
Pela lei, quem era segurado do INSS filiado até 26 de novembro de 1999 tem a média salarial calculada com as 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994.
Mas quem passou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999 e atingiu as condições de se aposentar até 12 de novembro de 2019 tem a média calculada sobre os 80% maiores salários de toda sua vida laboral.
A reforma de 2019 mudou isso. Quem atinge as condições de se aposentar a partir do dia 13 de novembro de 2019 tem a média salarial calculada com todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994.
A correção, no entanto, seria limitada. Em geral, compensando para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real.
https://www.politicajp.com.br/noticia/30668/revisao-da-vida-toda-do-inss-volta-ao-plenario-do-stf-em-10-de-abril
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