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 Site Capital News - Campo Grande/MS

Publicado em 16/05/2022 - 08:43 / Clipado em 16/05/2022 - 08:43

STJ garante que trabalhadores que atuaram em duas atividades ao mesmo tempo possam corrigir sua aposentadoria



Por João Badari


Hoje, dia 11 de maio de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu aos aposentados do INSS o direito de revisar os benefícios de quem trabalhou em dois ou mais locais no mesmo período, as chamadas atividades concomitantes, definindo o tema repetitivo 1070. A presente revisão se dá quando o segurado exerce sua atividade em mais de um estabelecimento ou até mesmo exerce atividades distintas. É muito usual que professores, médicos, enfermeiros, dentistas e autônomos tenham trabalhado em mais de uma empresa no mesmo período, e obrigatoriamente recolheram as contribuições do INSS.

Ocorre que suas contribuições são calculadas sobre a somatória da renda mensal, porém, na concessão do benefício cada vínculo é tratado separadamente. Este procedimento de cálculo utilizado pelo INSS, até junho de 2019, vai contra o "princípio da isonomia" ao tratar o segurado como único contribuinte nas normas de custeio e tratá-lo de forma diferente na concessão de benefícios.
 
Portanto, a revisão das atividades concomitantes tem como finalidade que sejam somadas as contribuições realizadas no mesmo mês, e não que a atividade secundária (que o segurado está a menos tempo) seja calculada de forma proporcional. Esta formula de cálculo utilizada pelo INSS prejudicou milhares de aposentados, pois este recolhia obrigatoriamente em todos os seus trabalhos, e o INSS utilizava de forma mínima as suas contribuições secundárias e terciárias.
 
Em muitos casos, somando as contribuições mensais realizadas em mais de uma atividade o aumento da renda ultrapassa 30% do valor anteriormente concedido, com atrasados que podem superar o valor de R$ 50 mil.
 
Quem tem direito?
 
- Quem se aposentou antes de junho de 2019;
- O primeiro recebimento de aposentadoria tem menos de 10 anos (prazo de decadência);
- Contribuiu em 2 ou mais empresas no mesmo mês;
- Não contribuiu sobre o teto em uma das atividades.
 
Documentos necessários para a revisão das atividades concomitantes:
 
- Carta de concessão da aposentadoria;
- Detalhamento de crédito do ultimo mês ou o HISCRE (histórico de créditos do INSS);
- CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
 
Muito importante realizar o cálculo prévio para verificar se a ação é vantajosa, e também para apuração dos valores a serem recebidos como atrasados pelo INSS caso haja êxito na ação, pois se o valor começar acima de 60 salários mínimos a ação seguirá o rito comum, e abaixo deste valor terá como competência o Juizado Especial Federal.
 
A decisão do Superior Tribunal de Justiça seguiu o posicionamento dos Tribunais Regionais Federais, e garantiu justiça social aos aposentados que recolheram em mais de uma empresa ou atividade, pois foram prejudicados pelo INSS em seus cálculos, que recebeu “cheia” a contribuição mensal das segunda ou terceira atividade mensal exercida e no momento do cálculo usou uma fração deste valor.
 
Muitas pessoas têm dúvidas sobre o que significa a revisão de atividades concomitantes e vale destacar, entretanto, que é aplicável o prazo de decadencial de 10 anos para pedir a mesma, pois se a aposentadoria teve seu primeiro pagamento com prazo superior de uma década, o aposentado não terá direito de revisar a aposentadoria.


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