Publicado em 21/03/2022 - 15:07 / Clipado em 21/03/2022 - 15:07
Confira as revisões de benefícios a que os aposentados do INSS têm direito. Veja quem pode pedir e como requerer
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sofreram um duro golpe com o pedido de destaque do ministro Nunes Marques sobre o julgamento da “revisão da vida toda” no Supremo Tribunal Federal (STF). Eles viram se distanciar a possibilidade de incluir todas as contribuições previdenciárias feitas ao longo da vida trabalhistas — mesmo as anteriores a julho de 1994 — no cálculo de seus benefícios. Com a revisão, muitos poderiam ter um acréscimo em seus vencimentos. Com o pedido do ministro, o placar de 6 a 5, favorável aos aposentados, voltou à estaca zero. Haverá um novo julgamento, desta vez presencial. Mas, segundo especialistas em Direito Previdenciário, nem tudo está perdido: aposentados ainda podem ter direito a outras revisões. Em dois casos a que o EXTRA teve acesso, as seguradas recorreram à Justiça, e os rendimentos foram corrigidos em quase 100%.
O primeiro passo para obter uma correção de benefício é verificar se o cálculo da renda foi feito de forma errada. Para isso, é importante a ajuda de um advogado, um atuário ou um contador. Depois, deve-se entrar com um pedido de revisão no próprio instituto e, em caso de negativa, recorrer à Justiça. Mas atenção: o prazo para pedir uma revisão é de dez anos. Ou seja, só pode requerer a revisão quem se aposentou de 2012 para cá. Os aposentados podem ter direito às revisões do teto previdenciário, do tempo de contribuição, por ação trabalhista, sobre o reajuste do mínimo, da regra favorável, do recolhimento em atraso, do período insalubre, do tempo como aprendiz e militar e dos auxílios.
Um dos casos em que a Justiça reconheceu o direito à revisão foi o da aposentada Maria das Graças de Souza Gomes, de 72 anos, moradora de Oswaldo Cruz, na Zona Norte do Rio. Ela se aposentou em julho de 1990, mas não teve o benefício ajustado na época em que o INSS fez as correções do teto previdenciário no chamado período do Buraco Negro — entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003.
— Antes da ação, a segurada recebia R$ 3.090,50. Após a decisão, o benefício passou para R$ 6.101,05. Ou seja, uma alta de 97,41% — diz o advogado Murilo Aith, que comemora o valor de atrasados que ela receberá: R$ 295.057,99, com pagamento em junho.
Maria Helena Bezerra dos Santos, de 64 anos, moradora de Belém, no Pará, teve direito a outra revisão. Ela se aposentou em julho de 2017, mas teve o cálculo de sua aposentadoria feito de forma errada. O benefício subiu de R$ 2.486,07 para R$ 4.932,53 (alta de 98,40%). Agora, ela só aguarda o pagamento de atrasados no valor de R$ 75.864,33.
Atenção ao prazo para mover ação
O aposentado do INSS que acredita estar recebendo um benefício com erro tem que ter atenção redobrada para pedir a revisão do valor ao INSS. O prazo para pedir a correção na renda é de dez anos, chamado de período de decadência, após o pagamento do primeiro benefício.
Quem passou a receber o benefício em 2012, por exemplo, precisa ficar atento, pois o prazo para corrigir a renda, caso tenha havido erro de cálculo, está se esgotando.
O advogado salienta que somente é permitido ir à Justiça após ter o pedido negado pelo INSS ou se o órgão demorar muito a responder, ultrapassando os prazos legais para dar um posicionamento sobre o requerimento.
O prazo no caso de revisões, teoricamente, é de 45 dias. Para quem já esgotou as chances de um acerto por via administrativa e pretende ir ao Judiciário, é necessário ficar atento ao valor dos atrasados da causa. As diferenças devidas só podem ser pagas até cinco anos antes do pedido na Justiça. As perdas anteriores a esses cinco anos são ignoradas.
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