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 Site Diário do Grande ABC - Santo André/SP

Publicado em 21/03/2022 - 08:11 / Clipado em 21/03/2022 - 08:11

Verdades da revisão da vida toda



Do Diário do Grande ABC


A revisão da vida toda teve o voto de minerva do ministro Alexandre de Moraes, no STF (Supremo Tribunal Federal), no último dia 25 de fevereiro, e o placar ficou em seis a cinco aos aposentados. Isso foi enorme alegria para os aposentados, que tiveram a garantia do princípio constitucional da segurança jurídica. Foi vitória constitucional e social, pois qualquer abalo neste preceito fundamental, que é pilar do Estado democrático de direito, custa muito caro para toda a sociedade em si, não apenas para aposentados. O STF trouxe aos aposentados esperança de vida mais digna e corrigiu anomalia legislativa, pois jamais regras de transição podem ser mais desfavoráveis que regras permanentes. Este não é o intuito do legislador, e essa violação é a base de toda a fundamentação da revisão da vida toda.

Agora, é importante esclarecer as verdades da revisão da vida toda, pois nas redes sociais circulam muitas postagens com informações inverídicas e isso gera ilusões para muitos aposentados. Ponto importante é que não cabe essa revisão para todos os aposentados. Isso porque, que nesta revisão, incide o prazo decadencial de dez anos, ou seja, caso o seu primeiro recebimento de benefício tenha ocorrido há mais de dez anos não cabe mais a ação desta revisão. Portanto, cabe a revisão da vida toda para quem sacou o primeiro benefício após o mês de março de 2012 (dependendo da data do dia do saque pode caber ainda para fevereiro de 2012). Então, cuidado, pois postagens que dizem ‘para você que se aposentou após 1999...’ não correspondem à verdade.


A revisão é do ato de concessão e o entendimento firmado pelo STF e STJ (Superior Tribunal de Justiça) é que tal prazo deve incidir. E também não cabe essa revisão para quem se aposentou após a reforma da Previdência. O próprio voto do ministro Alexandre de Moraes explica que não cabe para quem se aposentou pelas novas regras trazidas pela reforma. A revisão da vida toda trata de aposentados que foram prejudicados pela regra de transição da lei anterior, e não da nova. Vale frisar que é ação de exceção, ela cabe para a minoria dos aposentados e pensionistas. É a possibilidade de inclusão dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994, quando estes são maiores que os posteriores. O normal em nossa vida laboral é que se receba menos no começo e ao longo dos anos os salários aumentem, e não o inverso. A revisão da vida toda cabe para quem teve sua vida laboral ‘ao avesso’, recebendo mais nas primeiras contribuições e ao longo dos anos passou a contribuir com menos. O aposentado e pensionista apenas vão saber se têm direito à revisão levando sua documentação para um especialista e fazendo o cálculo, não existe uma forma genérica.

João Badari é advogado especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.


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