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Site Diário da Região - São José do Rio Preto/SP

Publicado em 04/03/2022 - 08:38 / Clipado em 04/03/2022 - 08:38

Revisão da Vida Toda



É a aplicação já consolidada pela corte da utilização do melhor benefício a que o segurado tem direito


João Badari

O Supremo Tribunal Federal está finalizando o julgamento da importante "Revisão da Vida Toda", onde o placar está em 6 a 5 para os aposentados. Uma importante vitória social e constitucional, que reacendeu a chama dos aposentados que tanto batalharam por seu país e foram injustiçados no cálculo dos seus benefícios. Sempre que ocorrem severas mudanças previdenciárias, onde a maneira de adquirir o benefício previdenciário e sua forma de cálculo são afetados, o legislador busca uma "homeopatia jurídica" para minimizar distorções: as regras de transição. As regras de transição são um meio termo entre a regra antiga, mais vantajosa, e a regra posterior, mais rígida e severa. Elas amparam quem já estava próximo da sua aposentadoria. Vou explicar: o senhor José tinha 30 anos de contribuição em 1998, como não possuía os 35 anos, não possuía o direito adquirido a aposentar-se.

Como o legislador entende que seria injusto ao senhor José, com três décadas de pagamento ao INSS, mudar severamente as regras de sua aposentadoria, ele cria opções um pouco mais brandas, que pelo menos vão lhe garantir uma diferenciação entre ele, que estava próximo do benefício, e quem nunca contribuiu.

Agora, imaginem a regra do senhor José ser ainda mais desvantajosa que a permanente utilizada por quem não havia se filiado ainda ao sistema. E isso ocorreu para milhares de aposentados brasileiros. Sim, muitos aposentados com décadas de pagamento ao INSS foram surpreendidos com a aplicação de uma regra mais prejudicial do que o segurado que não havia pago ao sistema.

E essa injustiça cometida pelo INSS por mais de 20 anos está sendo corrigida pelos ministros do Supremo Tribunal Federal O STF não está criando uma regra diferenciada para o senhor José, ele apenas está permitindo que ele use a regra criada para aquele que nem filiado ao sistema estava.

Vale ressaltar: neste caso o STF não trouxe qualquer hibridismo legislativo, onde usa o melhor de cada legislação para o segurado, ambas estão na mesma legislação. Trata-se da aplicação já consolidada pela corte da utilização do melhor benefício que o segurado tem direito. Esta regra é até mesmo uma instrução obrigatória aos servidores da Autarquia na análise de processos administrativos.

O STF está garantindo o princípio constitucional da segurança jurídica (5º, XXXVI.), pilar do Estado Democrático de Direito, que traz estabilidade nas relações jurídicas e proteção à confiança. O princípio da segurança abrange a ideia da confiança e previsibilidade, por meio da qual o cidadão tem o direito de poder confiar em que aos seus atos e decisões incidentes sobre seus direitos se ligam os efeitos jurídicos previstos e prescritos por essas normas. Trazendo também a ideia da proteção no caso de uma mudança legislativa, em que a regra de transição abranda efeitos trazidos pela nova lei, jamais agrava.

E mais, até mesmo assegurando a segurança jurídica de suas próprias decisões, onde o mesmo entende que para o Regime Próprio de Previdência Social jamais uma regra de transição poderá ser mais desfavorável que a permanente.

Vale destacar: a Revisão da Vida Toda foi vencida pelos aposentados de forma unânime no Superior Tribunal de Justiça. E no STF teve até mesmo, em brilhante fundamentação, a posição favorável do Procurador Geral da República.

Parabenizo o Supremo Tribunal Federal por essa decisão, que privilegiou princípios fundamentais e garantias sociais, frente a alegações econômicas que não refletem a realidade trazidas pelo INSS.

João Badari, Especialista em Direito Previdenciário e sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados


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