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Publicado em 26/02/2022 - 07:10 / Clipado em 26/02/2022 - 07:10

Supremo forma maioria a favor da ‘Revisão da Vida Toda’ nos benefícios do INSS


Caio Prates
do Portal Previdência Total


O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta sexta-feira (25) que os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm o direito à chamada ‘Revisão da Vida Toda’. Essa decisão é fruto de uma ação judicial na qual aposentados pedem que todas as suas contribuições ao INSS, inclusive as realizadas antes da criação do real, em 1994, sejam consideradas no cálculo da média salarial para aumentar a renda previdenciária. O julgamento da Corte Superior foi definido pelo voto de minerva do ministro Alexandre de Moraes e terminou em seis votos favoráveis contra cinco contrários. E a decisão será aplicada para todos os processos sobre o tema no País.

O advogado João Badari, especialista em direito previdenciário, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados e que atuou como como amicus curiae (do latim amigo da corte ou amigo do tribunal, advogado que fornece subsídios) no caso, ressalta que a decisão do STF fez justiça ao direito dos aposentados. “A decisão do Supremo vai de acordo com o princípio constitucional da segurança jurídica, e os aposentados poderão corrigir a injustiça em seus benefícios, em que os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 foram descartados pelo INSS. O STF garantiu justiça social aos aposentados, trazendo para o cálculo de suas aposentadorias a aplicação da regra permanente de cálculo quando a transitória não lhe for favorável. O STF foi um verdadeiro guardião da nossa Constituição Federal", comemora.

Em seu voto, Alexandre de Moraes afirmou: "O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável", diz o voto do ministro

O julgamento começou em julho do ano passado, quando o então relator, ministro Marco Aurélio Mello, fixou a tese vencedora. Segundo ele, na revisão dos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS deve prevalecer a aplicação da regra que considera todas as contribuições no cálculo do benefício e não apenas as feitas depois de julho de 1994, quando o resultado for mais favorável ao segurado.

Tem direito à revisão o segurado que se aposentou nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, instituída pela emenda 103, em 13 de novembro de 2019. É preciso, ainda, que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999. Neste caso, a média salarial calculada pelo INSS para pagar a aposentadoria foi feita com os 80% maiores salários desde julho de 1994, quando o Plano Real passou a valer.

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