Publicado em 25/02/2022 - 16:55 / Clipado em 25/02/2022 - 16:55
Veja o que muda para os segurados do INSS com a 'Revisão da Vida Toda'
Com a decisão desta sexta-feira, o Supremo definiu pela inclusão de todas as contribuições previdenciárias que os segurados fizeram à Previdência Social no cálculo da aposentadoria
Brasília - Após o Supremo Tribunal Federal (STF) determinar que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm o direito de aumentar a base de cálculo da aposentadoria, na chamada "Revisão da Vida Toda", confira o que pode mudar para os aposentados e pensionistas do órgão. No entanto, especialistas lembram que o órgão poderá recorrer da decisão da Corte.
Com a decisão desta sexta-feira, o Supremo definiu pela inclusão de todas as contribuições previdenciárias que os segurados fizeram à Previdência Social no cálculo da aposentadoria. Esse cálculo chamado de "Revisão da Vida Toda" tem o objetivo de incluir todos os salários de contribuição, até mesmo os anteriores a 1994 - início do Plano Real - para aumentar a renda previdenciária.
Ate então, o INSS só levava em conta os recolhimentos após julho daquele ano, o que fez diminuir o valor da aposentadoria de muitos segurados. Agora, os aposentados e pensionistas poderão pedir a revisão com todos os valores dos salários, desde a primeira contribuição até a última feita antes do pedido de aposentadoria.
De acordo com a advogada Silvia Correia, professora e coordenadora do Curso Advog, esse era um pedido que muitos segurados faziam por conta da sistemática de cálculo que o INSS utiliza para os benefícios, sobretudo aos maiores valores e mais antigos.
"O órgão só considera na média que apura, antes de chegar ao valor do benefício, apenas dos salários de contribuição de julho de 1994 para cá, após o Plano. Real. Isso porque não ia precisar fazer conversão de moeda", explicou ela.
Em um exemplo, a advogada afirmou que, se uma pessoa antes de 1994 contribuiu com o valor máximo, o teto pode não ter sido incluído na média dos seus benefícios. "Como o valor é definido a partir da média de salários a partir de julho de 1994, os valores altos antes desse ano podem ter ficado de fora. Esses valores maiores entrariam nessa média e levariam a um aumento do valor do benefício. Agora, as pessoas vão poder pedir essa revisão para incluir no cálculo", disse.
No entanto, mesmo com a determinação do Supremo, nem todos os segurados serão beneficiados com a "Revisão da Vida Roda". Só deverá fazer esse pedido de revisão quem tinha valores de contribuições maiores, porque dependendo a correção pode diminuir o valor da aposentadoria dos segurados.
"Ela não cabe para todo mundo, é uma revisão de exceção. Ela cabe para quem ganhava mais no começo da vida e passou a receber menos e ainda há o prazo a ser estabelecido. É uma decisão que tende a atender uma minoria", afirmou advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin.
Nesse caso, os especialistas explicaram que a revisão deverá atender aposentadorias após novembro de 1999. Há o prazo de dez anos para fazer esse pedido, que começa a contar a partir do mês seguinte ao primeiro recebimento da parcela da aposentadoria. Caso o trabalhador tenha recebido o primeiro pagamento em dezembro de 2010, em janeiro de 2011 começou a valer o prazo de dez anos. Nesse contexto, em 2021 acabou esse prazo. Enquanto para os pensionistas, o prazo corre a partir da aposentadoria e não da pensão. Por exemplo, se um beneficiário morreu em 2020, só que a aposentadoria é 2007, ou seja, já decaiu.
Segundo Badari, aposentadorias que foram concedidas a partir das novas regras determinadas pela Reforma da Previdência não entram nessa revisão.
Para fazer os cálculos, os segurados vão precisar ter em mãos carteira de trabalho, carta de concessão do benefício a ser revisado, carnês de contribuição e processo administrativo de aposentadoria (pedido no site ou no aplicativo do INSS).
No entanto, Badari explicou que o pedido não é tão simples. "Os segurados vão ainda precisar esperar o fim do julgamento que não acabou. Até o dia 8 de março, os ministros poderão alterar o seu voto, mas acredito que não irão modificar", disse ele.
Há ainda a possibilidade do INSS de recorrer diante da decisão. Através de um recurso chamado embargo de declaração, o órgão poderá alegar que há algum ponto a ser esclarecido. Além disso, após isso, o pedido de revisão ainda vai depender uma ação judicial para que os segurados tenham acesso a essa mudança no benefício.
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