Publicado em 23/02/2022 - 08:26 / Clipado em 23/02/2022 - 08:26
Aposentadoria para as mulheres em 2022
As mudanças para as mulheres ocorrem tanto nas regras de transição de acesso à aposentadoria, como na regra permanente, da idade mínima'
João Badari
As regras para aposentadoria em 2022 tiveram algumas mudanças significativas. Entre as principais está a aposentadoria por tempo de contribuição das mulheres. A reforma da Previdência alterou sensivelmente a forma de concessão dos benefícios do INSS e as mulheres tiveram grandes alterações na forma que conseguem a sua aposentadoria.
As mudanças para as mulheres ocorrem tanto nas regras de transição de acesso a aposentadoria, como na regra permanente, da idade mínima. Por exemplo, se a segurada já possuía 30 anos de contribuição antes de 13 de novembro de 2019, pode ficar tranquila, pois possui direito adquirido a aposentar-se pelas regras antigas e não terá a influência da reforma quando pedir o seu benefício ao INSS. Isso vale para quem ainda não pediu a aposentadoria e para quem está aguardando o pedido administrativo (junto ao INSS) ou judicial.
Ou seja, se a mulher não optou por pedir a sua aposentadoria, ou não sabia que já poderia aposentar-se, o seu direito está consolidado e o INSS deverá respeitar. Muitas mulheres não sabiam, mas poderiam ter se aposentado e não o fizeram, como por exemplo:
- Trabalhou em atividade especial, com insalubridade. Neste caso, a cada 10 anos trabalhados ela antecipa em anos a aposentadoria;
- Trabalhou no campo;
- Ganhou ação trabalhista;
- Período trabalhado em regime próprio de previdência (RPPS - concursada);
- Períodos que recebeu benefício por incapacidade (auxílio-doença)
Estes são exemplos que podem antecipar a aposentadoria e aumentar o valor do benefício, pois aumentando o tempo de contribuição, a segurada poderá se encaixar em regra mais vantajosa. Portanto, a mulher com essas caraterísticas, que ainda não pediu a sua aposentadoria, deve realizar um estudo previdenciário, pois pode ter o direito adquirido.
Para as mulheres que não possuíam o direito adquirido e não se encaixam em nenhuma regra de transição, a reforma da Previdência mudou a idade mínima a ser atingida para conseguir se aposentar, ela aumentou em dois anos: idade mínima de 62 anos e tempo de contribuição continua em 15 anos.
E como é feito o cálculo da aposentadoria para as mulheres? Serão considerados os salários de contribuição à partir de julho de 1994, e desta média será aplicado o coeficiente de 60% mais 2% a cada ano contribuído à partir do 15º ano de pagamento ao INSS.
Exemplo prático: a senhora Maria possuía 21 anos de contribuição e tem 62 anos de idade, o seu coeficiente será de 60% mais 12%, totalizando 72%. Se a sua média dos salários de contribuição era de R$ 3.000,00 ela receberá R$ 2.160,00.
Outro ponto importante é que a reforma, ao trazer uma idade mínima nas aposentadorias, colocou fim nas aposentadorias por tempo de contribuição, exceto se a mulher se encaixar em alguma das regras de transição. Outras mudanças valem neste ano. Portanto, é importante a segurada do INSS estudar todas as regras de transição.
João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
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Veículo: Online -> Site -> Site O Diário - Mogi das Cruzes/SP