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 Site Diário do Grande ABC - Santo André/SP

Publicado em 24/02/2025 - 15:16 / Clipado em 24/02/2025 - 15:16

Falta durante Carnaval pode até gerar demissão


Data não é considerada feriado; Estados e municípios têm autonomia para decretar ponto facultativo


Caio Prates
do Portal Previdência Total
 

Com o Carnaval se aproximando, muitos trabalhadores ficam em dúvida sobre a obrigatoriedade de a empresa liberar as folgas nos dias de folia. Blocos e festas estão liberados por todo País, assim, a pergunta que todos estão fazendo é: Carnaval é feriado?

Os especialistas ressaltam que apesar de o Carnaval não ser um feriado nacional, pois não há previsão em lei federal, alguns Estados e cidades declaram feriados locais ou ponto facultativo. “O Carnaval não é um feriado nacional. Contudo, os Estados e municípios têm autonomia para decidir sobre feriado local ou ponto facultativo. Assim, enquanto em algum Estado pode ser considerado feriado, em outro pode ser considerado dia útil”, explica a advogada Cíntia Fernandes, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados.

E no caso das empresas, a advogada ressalta que os patrões têm a “faculdade de liberar seus empregados no período de Carnaval, porém não poderá fazer descontos salariais em relação aos dias em que houve a dispensa”.

De acordo com o advogado Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados, isso significa que, nas localidades onde não é considerada feriado, os trabalhadores terão que cumprir o expediente normalmente ou contar com a boa vontade dos seus empregadores para garantir um dia de folga.

O doutor, professor em Direito do Trabalho, Eduardo Pragmácio Filho, sócio do Furtado Pragmácio Advogados, destaca que também é preciso verificar se a convenção coletiva que rege a categoria dispôs sobre o período de Carnaval. “Se não há lei, nem norma coletiva, o período será considerado dia normal de trabalho. Importante esclarecer que em muitas localidades, os prefeitos e governadores decretam ponto facultativo, mas isso só interessa aos servidores públicos respectivos, e não é considerado legalmente como feriado para fins trabalhistas, pois só é feriado o que está declarado em lei”, orienta.

Pragmácio Filho, que é membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, frisa que a empresa também pode acertar com o empregado uma compensação no próprio mês, por acordo individual. “Ou, ainda, a empresa pode dar a folga e determinar o período descansado entre no banco de horas, para compensação posterior, se houver instituído o banco de horas”.

A ausência injustificada do trabalhador no período do Carnaval será considerada falta com desconto em salário, férias, cesta básica e outros, revela a advogada especialista em Direito do Trabalho, Lariane Del Vecchio, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. “O funcionário pode inclusive ser penalizado com advertência e suspensão e se a conduta for reiterada, se for desidioso, pode inclusive ser demitido por justa causa”, alerta.

Stuchi complementa que essas regras são válidas também para os empregados que estão em home office ou trabalhando de forma remota. “Os empregadores poderão descontar dias de falta do salário, aplicar sanções disciplinares ou dispensarem trabalhadores que se ausentarem de forma presencial ou remota”.

 

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