Publicado em 07/02/2022 - 09:31 / Clipado em 07/02/2022 - 09:31
Covid-19 aumenta o número de pensões por morte; INSS concedeu 596.313 benefícios
O impacto da pandemia de Covid-19 na Previdência Social fez o número de pensões por morte disparar em um ano. Segundo dados do INSS (Insituto Nacional do Seguro Social), foram concedidos 596.313 benefícios em 2021 ante 416.341 em 2020, o que equivale a um aumento de 43,2%. No período pré-pandemia, as concessões por morte chegaram a 428.512, em 2019.
O instituto afirma que não é possível fornecer informação sobre a causa de morte de cada benefício. Mas a Covid-19 já havia passado a ser o principal motivo de afastamento dos profissionais no trabalho desde o primeiro trimestre de 2021.
De janeiro a dezembro de 2021, foram concedidos 98.787 benefícios por incapacidade, o antigo auxílio-doença, por causa de infecção por coronavírus, ante 37.045 de abril a dezembro de 2020, um aumento de 166%.
“O aumento do percentual se deve significativamente ao período pandêmico. Mais de 600 mil óbitos geraram por consequência o aumento do número de pensões. O aumento não é culpa do INSS, mas da situação extraordinária que vivemos nestes dois anos”, afirma a advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário.
Para o advogado João Badari, especialista em direito previdenciário, a alta do número também pode ser entendida por causa das sequelas da doença. “O aumento de pensões por morte já era esperado em função da Covid-19. Não só das pessoas que foram internadas e morreram, mas também aquelas que ficaram com sequelas e vieram a falecer depois”, avalia.
Sobre o cálculo, o advogado explica que existe uma revisão judicial que ainda é uma tese, mas com precedente, que pede para revisar essas pensões, já que os benefícios após 13 de novembro de 2019, com a reformada da Previdência, têm quatro redutores.
“Pode caber revisão da pensão por morte se a pessoa não era ainda aposentada, ou se já era e tinha menos de dez anos de aposentadoria, se trabalhou em insalubridade e o INSS não considerou. Erros de divergências no CNIS (Cadastro Nacional de Informação Social)”, orienta Badari.
O valor da pensão por morte pode variar de um salário mínimo (R$ 1.212) ao teto do INSS (R$ 7.087,22), dependendo do salário de contribuição e do tempo de contribuição do segurado.
O cálculo prevê o pagamento de 60% do salário mais 2% a cada ano contribuído a partir do 15º ano de contribuição para mulheres e do 20º ano para os homens. Com 40 anos de contribuição para homens e 35 para mulheres, o valor atinge 100% do salário. Deve ser considerado todo salário de contribuição a partir de julho de 1994, que é o início do Plano Real.
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