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 Site Diário do Grande ABC - Santo André/SP

Publicado em 07/02/2022 - 09:40 / Clipado em 07/02/2022 - 09:40

Aposentadoria para mulher em 2022



As regras para aposentadoria em 2022 tiveram algumas mudanças significativas. Entre as principais está a aposentadoria por tempo de contribuição das mulheres. A reforma da Previdência alterou sensivelmente a forma de concessão dos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e as mulheres tiveram grandes alterações na forma que conseguem a sua aposentadoria. As mudanças ocorrem tanto nas regras de transição de acesso à aposentadoria como também na regra permanente, da idade mínima. Por exemplo, se a segurada já possuía 30 anos de contribuição antes de 13 de novembro de 2019, pode ficar tranquila, pois possui direito adquirido a aposentar-se pelas regras antigas e não terá a influência da reforma quando pedir o seu benefício ao INSS. Isso vale para quem ainda não pediu a aposentadoria e para quem está aguardando o pedido administrativo ou judicial.

Ou seja, se a mulher não optou por pedir sua aposentadoria, ou não sabia que já poderia aposentar-se, o seu direito está consolidado. Muitas mulheres não sabiam, mas poderiam ter se aposentado e não o fizeram, como, por exemplo:

– Trabalhou em atividade especial, com insalubridade. Neste caso, a cada dez anos trabalhados ela antecipa em anos a aposentadoria;

– Trabalhou no campo;

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– Ganhou ação trabalhista;

– Período trabalhado em regime próprio de previdência (RPPS – concursada);

– Períodos que recebeu benefício por incapacidade (auxílio-doença).

Estes são apenas alguns exemplos que podem antecipar a sua aposentadoria e aumentar o valor do benefício, pois, aumentando o tempo de contribuição, a segurada poderá se encaixar em regra mais vantajosa. Portanto, a mulher com essas características, que ainda não pediu a sua aposentadoria, deve realizar estudo previdenciário, pois pode ter o direito adquirido e não sabe disso. Para as mulheres que ainda não possuíam o direito adquirido e não se encaixam em nenhuma regra de transição, a reforma da Previdência mudou a idade mínima, ela aumentou em dois anos: idade mínima de 62 anos e tempo de contribuição continua em 15 anos. Outro ponto importante é que a reforma, ao trazer idade mínima nas aposentadorias, colocou fim nas aposentadorias por tempo de contribuição, exceto se a mulher se encaixar em alguma das regras de transição. Portanto, é importante a segurada do INSS estudar as regras de transição e buscar toda a sua documentação antes de requerer a aposentadoria do INSS. É importantíssimo analisar o seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e verificar se todos os dados estão corretos, pois qualquer erro pode diminuir a sua aposentadoria.

João Badari é advogado especialista em direito previdenciário.


https://www.dgabc.com.br/Noticia/3829129/aposentadoria-para-mulher-em-2022

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