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 Site Diário do Grande ABC - Santo André/SP

Publicado em 10/02/2025 - 09:02 / Clipado em 10/02/2025 - 09:02

Auxílio acidente dá proteção ao trabalhador incapacitado


Caio Prates

Benefício, que é pago pelo INSS, tem como finalidade garantir a sobrevivência do indivíduo durante o tempo de sua recuperação

 

Dados mais recentes do sistema eSocial do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) demonstram que em 2023 ocorreram em São Paulo 373 acidentes com morte no ambiente laboral. No Brasil, o número foi de 2.888 acidentes fatais, no mesmo período. O sistema registrou em 2023 um total de 499.955 acidentes de trabalho.

De acordo com o ministério, os setores que mais registraram acidentes de trabalho com mortes e lesões graves no Brasil são: construção civil e de transporte rodoviário de cargas e passageiros. No setor da construção civil as principais causas estão relacionadas à queda de altura, soterramento e choque elétrico. Já no setor de transportes, a fadiga dos motoristas – devido ao excesso de jornada –, os riscos ergonômicos e psicossociais, a utilização de remédios e drogas estimulantes para aumentar produtividade e ganho financeiro, além de fatores como falta de manutenção nos caminhões/ônibus e rodovias precárias, foram os fatores que mais resultaram em acidentes.

Especialistas em direito previdenciário destacam que o sistema previdenciário brasileiro tem como uma de suas finalidades oferecer suporte financeiro a trabalhadores que, em razão de infortúnios ocorridos durante a vida laboral, enfrentam limitações permanentes. Nesse contexto, o auxílio acidente se destaca como um importante benefício, garantindo proteção a quem, em virtude de um acidente, fica com sequelas que comprometem a capacidade de trabalho.

“O auxílio acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ao segurado que, após se recuperar de uma doença ou acidente, apresenta sequelas definitivas que reduzam sua capacidade de exercer plenamente suas funções profissionais. Esse benefício tem caráter indenizatório, ou seja, não substitui a renda principal do trabalhador, mas visa compensar a perda parcial da capacidade laborativa e a consequente redução de rendimento que essa limitação pode causar”, destaca o advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

O advogado Ruslan Stuchi ressalta que o valor do auxílio acidente corresponde a 50% do valor do benefício. “Para requerer o auxílio acidente, o segurado deve agendar uma perícia médica no INSS e o pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo ‘Meu INSS’ ou pela central de atendimento telefônico, no número 135. Além disso, deve, durante a perícia, levar todos os documentos médicos que comprovem a ocorrência do acidente e as sequelas resultantes, como laudos, relatórios e exames. Caso o acidente seja de trabalho, também é necessário apresentar a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). E, por fim, aguardar a decisão do INSS. Após a realização da perícia, o INSS analisará o pedido e, se constatada a sequela permanente que reduz a capacidade laboral, concederá o benefício. Caso não seja concedido o benefício, poderá ingressar com o pedido judicial”, ensina Stuchi.

 

https://www.dgabc.com.br/Noticia/4202352/auxilio-acidente-da-protecao-ao-trabalhador-incapacitado

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Seção: São Caetano