Publicado em 03/01/2022 - 06:38 / Clipado em 04/01/2022 - 06:38
Novas regras para aposentadoria já estão valendo
As mudanças nas regras de transição para se aposentar em 2022 já estão valendo para valer desde sábado, dia 1º de janeiro. As regras de transição foram implementadas a partir da reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, e são uma espécie de "meio termo" para os segurados que já estavam contribuindo para o INSS, porém ainda não haviam concluído os requisitos para dar entrada na aposentadoria.
Quem já tinha cumprido todos os requisitos para se aposentar antes da data em que entrou em vigor a reforma da Previdência (13 de novembro de 2019) e ainda não pediu o benefício pode ficar tranquilo, pois nada mudou, já que tinha seu direito adquirido.
Segundo o advogado especialista em Direito Previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, é preciso fazer um planejamento adequado de aposentadoria, porque nem sempre se aposentar antecipadamente garante um benefício mais vantajoso.
"Como são vários os fatores que afetam o benefício que será recebido, decidir contribuir alguns meses a mais ou se aposentar pelas novas regras poderá fazer a diferença entre receber mais ou menos de aposentadoria pelo resto da vida", diz.
Veja as regras que passam a valer para se aposentar em 2022
Sistema de pontos
A fórmula de pontos, que consiste no resultado da soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador, sobe ano a ano até chegar ao limite de 100 (para mulheres) e 105 (para homens), em 2033. Em 2022, a pontuação passa a 89 pontos para mulheres e 99 pontos para os homens. É preciso comprovar tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Antes da reforma, o trabalhador que se conseguisse somar os pontos necessários se aposentava com 100% do salário de benefício, calculada sobre as 80% maiores contribuições desde julho de 1994, sem incidência do fator previdenciário.
Depois da reforma o cálculo do benefício é o mesmo das demais aposentadorias: média simples de 100% de todas as contribuições, sem excluir as menores contribuições, o que, na maior parte das vezes, diminui o valor do benefício.
Para os professores
Os professores da educação básica que comprovarem, exclusivamente, exercício da função de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio terão redução de cinco pontos. Assim, em 2022 as professoras poderão pedir aposentadoria a partir da soma de 84 pontos, desde que tenham o mínimo de 25 anos de contribuição, e os professores, com 94 pontos e, no mínimo, 30 anos de contribuição. Os pontos subirão ano a ano até 92 pontos, para a mulher, e até 100 pontos, para o homem.
Tempo de contribuição + idade mínima
Essa regra exige tempo de contribuição de 35 anos para homens e de 30 para as mulheres. O que muda aqui é a idade mínima.
Em 2019, a idade mínima para pedir o benefício era de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens. Em 2020, a idade mínima aumentou em seis meses e passou a 56,5 anos para mulheres e 61,5 anos para homens. Em 2021, a idade aumentou novamente mais seis meses e passou a ser de 57 anos para mulheres e 62 anos para os homens.
Agora em 2022, mulheres devem comprovar 57,5 anos de idade e homens, 62,5 anos de idade para se aposentar, além do tempo de contribuição. A cada ano essa idade mínima vai aumentar em seis meses, quando, em 2031, ela será de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
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