Publicado em 07/11/2024 - 10:22 / Clipado em 07/11/2024 - 10:22
Dúvida do leitor: ‘Posso acumular pensão do INSS com aposentadoria?’
Sophia Camargo
Inteligência Financeira conversou com especialistas, que explicam como funciona a regra nesse caso
É possível acumular pensão por morte do INSS com aposentadoria? Essa é a dúvida da leitora Marília T. Muniz, que escreveu para o Fale Conosco da Inteligência Financeira perguntando:
“Sou pensionista (por morte) do INSS. Se passar a receber a aposentadoria, vou ter de optar por um dos dois benefícios ou eles são independentes?”
Resposta: Sim, Marília, é possível acumular pensão por morte com aposentadoria do INSS e, dessa forma, continuar recebendo os dois benefícios. Mas esse acúmulo teve uma mudança após a Reforma da Previdência.
Antes de 13 de novembro de 2019, data em que a reforma entrou em vigor, o INSS permitia acumular 100% do valor da aposentadoria com 100% do valor da pensão por morte.
Mas após a Reforma da Previdência essa regra mudou, explica a advogada Flávia Alessandra Gonçalves, sócia do Gonçalves Barozzi Advogados. “Continua sendo possível acumular os dois benefícios, mas um deles será pago de forma parcial, e não mais integral, como era antes”, diz ela.
Qual benefício terá redução?
Se o segurado tiver direito a acumular dois benefícios, o INSS vai pagar 100% do benefício de maior valor, seja ele a aposentadoria ou a pensão.
Já o benefício de menor valor sofrerá uma redução no seu montante. “Essa limitação terá o cálculo de acordo com o número de salários mínimos a que corresponde aquele benefício”, explica o advogado especializado em direito previdenciário João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. Veja na tabela abaixo:
Cálculo do benefício menos vantajoso
E se o cálculo resultar em um valor abaixo do salário mínimo?
Nesse caso, então, o beneficiário vai ter direito a receber um salário mínimo integral (R$ 1.412, em valores de 2024). O motivo é que a lei não permite pagamento inferior a esse valor, explica Flávia.
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