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 Site Diário do Grande ABC - Santo André/SP

Publicado em 07/10/2024 - 10:10 / Clipado em 07/10/2024 - 10:10

Pacientes com câncer têm direito a sacar o Fundo de Garantia


Caio Prates

Valor é liberado para auxiliar no tratamento da doença; aposentadoria com 25% de acréscimo e auxílio-doença também podem ser obtidos

 

No mês de outubro, há mais de três décadas, o mundo se veste de rosa para destacar a importância da conscientização e prevenção do câncer de mama e, mais recentemente, do câncer de colo do útero. O movimento Outubro Rosa, que surgiu nos Estados Unidos em 1990, ganhou força no Brasil por meio de uma importante campanha, que inclui ações, exames gratuitos e eventos voltados para disseminar informações e despertar a atenção da população brasileira sobre essas enfermidades.

O câncer de mama é o tipo mais comum de câncer entre mulheres, tanto no Brasil quanto no mundo, representando cerca de 25% dos novos casos de câncer diagnosticados anualmente entre mulheres. De acordo com o Inca (Instituto Nacional de Câncer), para o triênio 2023-2025, estima-se que haverá aproximadamente 73.610 novos casos de câncer de mama por ano no Brasil. A doença é a principal causa de morte por câncer entre mulheres no País, com cerca de 18 mil óbitos anuais.

Além do impacto na saúde, as pessoas que têm algum tipo de câncer, também conhecido como neoplasia maligna, possuem direitos previdenciários importantes que podem auxiliar no enfrentamento das dificuldades financeiras decorrentes da doença. De acordo com o advogado previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, pacientes com câncer têm direito a diversos benefícios, como: aposentadoria por invalidez integral, adicional de 25% na aposentadoria por invalidez, caso haja necessidade de assistência permanente; BPC (Benefício de Prestação Continuada); auxílio-doença; isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão e saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

“Além disso, pacientes com câncer de mama podem ter direito à reconstrução mamária, descontos na compra de veículos, transporte gratuito e dias de folga para realização de exames. Também é possível solicitar a restituição dos valores do IPVA referentes à data do diagnóstico da doença, com limite de cinco anos”, acrescenta Badsri.

O advogado Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados, reforça que esses direitos visam amparar o segurado durante o tratamento e recuperação. “As seguradas INSS diagnosticadas com câncer de mama ou de colo de útero, que precisem afastar-se do trabalho para cuidados médicos, têm o direito de solicitar o auxílio-doença – atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária – após comprovar, por perícia médica, a incapacidade para o trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Vale destacar que qualquer pessoa diagnosticada com câncer está isenta de cumprir a carência de 12 contribuições mensais exigida para outros segurados”, explica.

Stuchi também ressalta que, em casos de doença em estágio avançado, que cause incapacidade permanente, é possível solicitar aposentadoria por invalidez. “As seguradas que não conseguem mais realizar suas atividades laborais normais devido à doença podem requerer a aposentadoria por invalidez”.

Segundo o advogado João Badari, a aposentadoria por invalidez é concedida a quem tem uma doença ou sofreu um acidente que o impossibilite de continuar trabalhando. “A decisão é feita pelo perito médico do INSS. A segurada precisa apresentar toda a documentação, exames e laudos que comprovem a doença”, afirma.

 

Adicional de 25% da aposentadoria deve ser pleiteado pelos segurados

Especialistas revelam que aposentados por invalidez decorrente de câncer, que necessitam de assistência permanente de terceiros, têm direito a um adicional de 25% sobre o valor do benefício do INSS. “Não importa se o acompanhante é um membro da família ou um profissional contratado pelo segurado. Exemplos de situações que dão direito aos 25% extras incluem: incapacidade permanente para atividades diárias, necessidade de permanência contínua no leito, cegueira total, perda de nove ou dez dedos das mãos, paralisia dos dois membros superiores ou inferiores, perda dos membros inferiores quando a prótese for inviável, perda de uma mão e dois pés, entre outros”, detalha Stuchi.

O adicional pode ser concedido no momento em que o perito avalia o direito à aposentadoria por invalidez, ou após a concessão do benefício. No segundo caso, quando a necessidade surge posteriormente, o segurado deve procurar a agência do INSS onde sua aposentadoria é mantida para solicitar o adicional.

 

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