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Site A Tribuna - Santos/SP

Publicado em 21/05/2024 - 09:44 / Clipado em 21/05/2024 - 09:44

Entenda como o INSS cobre acidentes no trabalho


Instituto oferece diversos benefícios para proteger em situações de incapacidade temporária ou permanente

 

Para quem sofre acidente durante suas atividades no trabalho, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece diversos benefícios para proteger os segurados em situações de incapacidade temporária ou permanente para exercer suas funções.

Entre os benefícios está o auxílio-acidente. De acordo com advogados previdenciários, o auxílio-acidente é concedido independentemente da responsabilidade da empresa no acidente, mesmo que o empregador não tenha culpa direta – isso se o trabalhador preencher os requisitos estabelecidos pela legislação. “A empresa não participa deste processo. Diferente de uma ação trabalhista, é um pedido para o INSS”, diz o advogado João Badari.

Segundo a lei, o auxílio-acidente é devido ao segurado quando ele sofre um acidente que resulta em sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho.

“Essa redução deve ser comprovada por meio de exames médicos e avaliações especializadas. Deverá o segurado passar por perícia no INSS ou judicial”, diz o advogado Ruslan Stuchi.

Diferentemente da aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença, o auxílio-acidente permite que o segurado continue trabalhando normalmente, mesmo com alguma sequela.

“Esse benefício é concedido quando o trabalhador sofre uma lesão que resulta em uma redução permanente da capacidade laboral, mas que não o incapacita totalmente para o trabalho”, ressalta Badari

Os especialistas destacam que, muitas vezes, o INSS cessa o pagamento do auxílio-doença quando o segurado ainda apresenta sequelas que impactam sua capacidade. “Nesses casos, o segurado fica com a sequela, mas o INSS não implanta automaticamente o auxílio-acidente, o que configura uma prática ilegal por parte do Instituto”.

Stuchi destaca que o auxílio-acidente é cumulativo. “O segurado pode continuar trabalhando e recebendo seu salário normalmente, enquanto também recebe o auxílio-acidente do INSS”.

Para requisitar o auxílio-acidente, o segurado deve agendar uma perícia médica junto ao INSS e apresentar laudos médicos que comprovem a redução permanente da capacidade laboral em decorrência do acidente.

 

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