Publicado em 11/04/2024 - 10:30 / Clipado em 11/04/2024 - 10:30
Supremo rigor para derrubar um direito
Em 2022, por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os segurados prejudicados no cálculo do valor de suas aposentadorias, em função de uma regra de transição estabelecida em 1999, poderiam optar pela aplicação de regra mais benéfica, que possibilitasse a restauração de seu direito na íntegra, a chamada Revisão da Vida Toda.
Apesar do que querem fazer crer os opositores, a Revisão da Vida Toda é uma tese de exceção. Beneficia parte muito restrita dos segurados, pois se destina apenas a quem contribuiu para a Previdência com valores mais altos no período anterior a julho de 1994, quando entrou em vigor o Plano Real, e que foram descartados no cálculo das aposentadorias a partir da vigência da regra de transição de 1999.
Assim, segurados que ganhavam bem antes de 1994, ou que passaram a ganhar menos ou não contribuíram para o INSS depois dessa data, tiveram os cálculos dos seus benefícios previdenciários prejudicados. Dizem os especialistas que o descarte dessas contribuições no cálculo das aposentadorias resultou, em alguns casos, numa perda de até 60% do valor mensal a ser recebido pelos aposentados.
A manobra
Desde que foi aprovada, em 2022, a Revisão da Vida Toda enfrentou questionamentos e protelações, o que levou, inclusive, à suspensão das ações de revisão já em curso na Justiça. Faltava ao caso transitar em julgado, ou seja, chegar a uma decisão de que não se pode mais recorrer. Antes disso, porém, seria preciso avaliar os embargos de declaração, impetrados pelo INSS, que solicitavam à Corte o esclarecimento de como se daria a modulação dos efeitos da decisão. Para esse julgamento, que se esperava o último e definitivo, marcou-se a data de 21 de março de 2024, sendo a revisão o primeiro item da pauta.
Contudo, valendo-se de suas atribuições como atual presidente da Suprema Corte, o ministro Luís Barroso alterou a ordem da pauta e colocou à frente da Revisão da Vida Toda duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 2.110 e 2.111), que tramitavam no Supremo havia 25 anos!
Uma delas, a ADI 2.111, versava justamente sobre a regra de transição implantada em 1999 e cuja aplicação, prejudicial a um grupo de aposentados, deu origem à Revisão da Vida Toda. Nesse julgamento, ao concordar com a tese apresentada pelo ministro Cristiano Zanin, defendendo a constitucionalidade da regra de transição e vinculando-a à obrigatoriedade de aplicação irrestrita, ou seja, para todos, a maioria da Corte vetou ao segurado o direito de escolher uma forma de cálculo que lhe fosse mais benéfica.
Assim, a Revisão da Vida Toda, aprovada pelo STF anteriormente, acabou inviabilizada por via indireta, por meio de um ardil. Sem essa manobra jurídica, avaliam os especialistas, o STF não teria conseguido formar maioria para invalidar a tese da Vida Toda. Isso por causa dos votos a favor, dados pelos ministros já aposentados Ricardo Lewandowski e Rosa Weber no julgamento inicial e que continuavam valendo.
Com a mudança na pauta, foi possível contornar esse “inconveniente”, já que o julgamento das ADIs contou somente com os votos dos ministros que compõem a Corte atual, incluindo, portanto, Cristiano Zanin e Flávio Dino, que entraram no lugar dos ministros aposentados, e, por conta dessa manobra, puderam fazer valer seu entendimento contrário à tese da Revisão da Vida Toda.
Vale destacar que o ministro Alexandre de Moraes, favorável à Revisão da Vida Toda no primeiro julgamento, manteve seu entendimento sobre o assunto no julgamento das ADIs. Ele afirmou ser a favor de manter a constitucionalidade da regra de transição, mas defendeu que esse entendimento não derrubaria a Revisão da Vida Toda, uma vez que “obviamente, houve um erro na aplicação da regra de transição” e alguns segurados foram efetivamente prejudicados. O ministro Moraes foi voto vencido, assim como André Mendonça, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
O custo
Para tentar dar um pouco de coerência a essa reviravolta jurídica injustificável, sob a perspectiva do direito do cidadão, os ministros contrários à tese da Revisão da Vida Toda apelaram ao “impacto financeiro que isso causaria”, levando em conta, entre outros números “apocalípticos” apresentados à Corte, um custo potencial para os cofres públicos de R$ 480 bilhões*. O especialista em Direito Previdenciário João Badari, que atuou como amicus curiae no processo de Revisão da Vida Toda no STF, considera esse cálculo um “terrorismo financeiro e estrutural”.
A estimativa de impacto de R$ 480 bilhões, comenta o especialista, tem por base o argumento de que a ação de revisão caberia a todas as pessoas filiadas à Previdência até 1999. Mas, na verdade, “menos de 1% dos beneficiários do regime geral possuem direito a essa ação. Hoje, o governo paga 36 milhões de benefícios, e a ação atingiria cerca de 300 mil benefícios do INSS”, esclarece.
Em função disso, o número mais próximo da realidade, assegura Badari, “é quase 27 vezes menor que o apresentado pelo governo, não alcançando R$ 18 bi em 15 anos”. Outro estudo, encomendado pelo IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), aponta que o valor com a revisão das aposentadorias poderia ser ainda menor, não chegando a R$ 1,5 bilhão.
Até o Ministro da Previdência, Carlos Lupi, em entrevista à Folha de São Paulo depois do julgamento das ADIs no STF, classificou como “chutômetro” o custo de R$ 480 bilhões previsto pela Secretaria do Tesouro Nacional caso fosse aplicada a Revisão da Vida Toda. O ministro explicou que não há como saber o valor absoluto sem que o STF defina os parâmetros da revisão, que era o que se pretendia fazer no julgamento do dia 21 e que, agora, depois da decisão que a inviabilizou, foi adiado novamente.
Davi e Golias
O juiz, em qualquer instância, tem o poder de mudar destinos. Por isso, é tão imperioso que direcione todos os seus esforços para manter equilibrada a balança da Justiça: nunca se deixando intimidar pelo poderoso de ocasião ou, ao tratar o caso sem a devida atenção e o necessário cuidado, deixando-se levar pelo açodamento preconceituoso.
Tal qual o racismo estrutural e o machismo histórico, o preconceito de classe ronda nossa sociedade. É preciso tomar cuidado para não se encastelar nos privilégios, olhando para o outro não como para quem está ao lado, mas de cima para baixo. Sob essa perspectiva, o outro se torna um número, um a mais ou a menos, sem importância, a não ser relativa, quando visto em conjunto.
É o povo sobre o qual tanto se fala, o cidadão que se cala, intimidado diante do poderoso que vai decidir sobre seus direitos.
O juiz é um servidor público e, como tal, deve servir o outro, o cidadão, o povo, outorgando-lhe seu conhecimento, sua competência e seu cuidado. Deve ver o quadro geral, mas também o particular, buscando o ponto de equilíbrio entre um e outro.
A transcrição abaixo de fala do ministro Luís Roberto Barroso no julgamento das ADIs, e o contraponto apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes, em seguida, revelam a dificuldade de lidar com essa dicotomia.
“Todas as reformas da Previdência, infelizmente, elas não vêm para melhorar a vida do segurado, elas vêm para agravar a vida do segurado, porque na verdade os sistemas precisam ser minimamente autossuficientes ou então o país quebra”, disse o ministro Luís Barroso.
E não adiantou o ministro Alexandre de Moraes lembrar que, seguindo esse raciocínio, o segurado que reivindica a Revisão da Vida Toda teria sido então duplamente prejudicado: pela Reforma da Previdência em si, conforme entendimento do ministro Barroso, e pela aplicação da regra de transição, que, em alguns casos, resultou na perda de até 60% do valor da aposentadoria devida.
Mas assim foi. Em vez de se preocupar com a defesa de um direito e com a análise criteriosa dos números e cifras envolvidos na questão, buscando encontrar a solução mais justa, a maioria da Corte preferiu relativizar, enfatizando a desimportância do cidadão frente ao quadro maior da visão de mundo do julgador.
Do alto de privilégios, fica fácil negar o direito do outro.
*Sobre o suposto custo de R$ 480 bilhões, vale a pena dar uma olhada no excelente artigo que João Badari escreveu para o site Jusbrasil, em que explica, passo a passo, porque esse valor não se sustenta.
https://infinitodepalavras.wordpress.com/2024/04/10/supremo-rigor-para-derrubar-um-direito/
Veículo: Online -> Blog -> Blog Infinito de Palavras