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Site A Tribuna - Santos/SP

Publicado em 10/04/2024 - 10:01 / Clipado em 10/04/2024 - 10:01

Segurado do INSS pode exigir revisão da pensão por morte


Prazo para fazer o pedido à Previdência Social é de dez anos, contado a partir da data de sua concessão

 

A pensão por morte é um benefício garantido aos dependentes de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que vêm a óbito. O que nem todo mundo sabe é que, após sua concessão, há a possibilidade de revisão para aumentar o valor pago. O prazo para fazer o pedido é de dez anos, contado da data de sua concessão. Caso a solicitação seja aceita pelo órgão, ainda há o direito de receber os valores retroativos limitados aos cinco anos anteriores, correspondentes à diferença entre o antigo e novo valor.

Segundo especialistas, o mais comum é que seja pedido que o INSS refaça o cálculo da pensão e acrescente mais tempo de contribuição do segurado falecido, a exemplo do tempo relacionado ao serviço público, serviço militar, ao trabalho rural e ao trabalho em meio a condições nocivas à saúde. João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que é necessário antes efetuar uma análise documental e contábil do histórico do segurado para verificar se realmente existe o direito.

O valor máximo da pensão por morte corresponde ao mesmo da aposentadoria do familiar falecido ou, caso ele não fosse aposentado, o INSS calcula o valor equivalente à aposentadoria por incapacidade permanente. Contudo, os dependentes têm direito apenas a uma cota de 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, limitada a 100% do valor total.

O sistema de cotas foi criado pela reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019. Mas, caso o segurado tenha falecido antes desse período, os dependentes contam com a regra anterior e têm direito ao valor máximo da pensão. O mesmo vale se o segurado tiver falecido em decorrência de acidente de trabalho. É possível solicitar a revisão da pensão caso a situação acidentária não seja aceita pelo INSS, mas tenha sido reconhecida pela Justiça.

Ruslan Stuchi, advogado trabalhista e sócio do escritório Stuchi Advogados, destaca que alguns segurados ingressam com o pedido de revisão por conta da Lei Federal 13.135/15, que alterou o cálculo da pensão por morte.

“Em março de 2015, foi editado um decreto que reduzia a base de cálculo da pensão de 100% da aposentadoria do finado para 50% mais 10% por dependente. O decreto caiu em junho de 2015, mas quem teve o benefício concedido nesse intervalo sofreu prejuízo e pode pedir a revisão. Algumas pensões foram revisadas automaticamente. Outras, não”.

 

Legislação prevê
A pensão por morte é garantida para companheiro, pais, filhos e irmãos não emancipados do segurado falecido. No caso de filhos e irmãos, pessoas de qualquer condição, menores de 21 anos, inválidos ou que tenham deficiência intelectual, mental ou grave. Pais e irmãos também devem comprovar a dependência econômica do falecido.

Badari afirma que, após ingressar com o pedido na plataforma virtual Meu INSS, será informada a documentação necessária a ser apresentada. Deve ser enviada a certidão de óbito ou declaração de morte presumida do segurado e comprovado que ele estava com as contribuições previdenciárias em dia na data de falecimento. Geralmente, não há dificuldade para obter a documentação.

“Existem algumas revisões que exigem determinados documentos, a exemplo da revisão de período especial. Se o falecido trabalhava com insalubridade, em meio ao calor, ruído, no frio, em hospitais ou postos de gasolina, vai precisar do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) que é fornecido pela empresa em que ele trabalhou”, exemplifica.

É fundamental que o pedido ao INSS seja bem fundamentado. Isso porque é possível que ele seja negado, o que faz com que os dependentes do falecido ingressem com ação no Poder Judiciário para conseguir a revisão. “Não se pode restringir o direito de um segurado ou de um beneficiário por meio de uma instrução normativa. E essa mudança leva à judicialização dos casos. O Judiciário já entende que são devidos os direitos do benefício originário da aposentadoria”, analisa Ruslan Stuchi.

 

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