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Site A Tribuna - Santos/SP

Publicado em 14/02/2024 - 08:17 / Clipado em 14/02/2024 - 08:17

Doenças graves e aposentadoria dão isenção de Imposto de Renda


Para solicitar o benefício é necessário providenciar a documentação necessária e, eventualmente, ingressar com ação

 

O Governo Federal publicou no último dia 6 a medida provisória que isenta o pagamento do Imposto de Renda para quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.824). Mas aposentados e pessoas com doenças graves também já possuem, por lei, esse direito.

Para solicitar o benefício é necessário providenciar a documentação necessária e, eventualmente, ingressar com ação na Justiça para garantir o direito.

A Lei 7.713/88 garante a isenção ao aposentado e pensionista que esteja acometido de aids, alienação mental, tuberculose, cegueira, tumores malignos, hanseníase, Parkinson, paralisia incapacitante, esclerose múltipla e cardiopatia grave, entre outras doenças, assim como na invalidez.IFrame

Para o aposentado, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é necessário que não esteja mais na ativa. O benefício não se restringe aos segurados do INSS e também são isentos de declaração os proventos relacionados a previdências complementares, como fundos de pensão e a previdência privada.

“Os aposentados e pensionistas são os que mais sofrem com os gastos com a saúde”, justifica advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin.

O aposentado e paciente de uma das doenças previstas na lei deve procurar pelos serviços médicos oficiais para que realizar laudo pericial. Não é necessário estar aposentado por invalidez para ter a isenção.

“Qualquer tipo de aposentadoria, pensão ou reforma dá o direito. O médico que vai laudar pode ser funcionário de uma rede particular ou de uma repartição pública”, diz Badari.

Embora seja um direito dos aposentados pacientes de doenças graves, a isenção nem sempre é concedida pela via administrativa. “A recusa ou a interrupção do benefício, muitas vezes, faz com que seja necessário ingressar com ação no Judiciário”, afirma o advogado Ruslan Stuchi.

O STJ entende que podem ser aceitos também laudos emitidos por médicos da rede privada. Em todos os casos, o documento deve apresentar o diagnóstico e a data de sua emissão, o Código da Doença (CID) e uma descrição do caso.

O laudo deve ser apresentado ao órgão responsável pela aposentadoria ou pensão. No caso das pensões e aposentadorias pagas pelo INSS, a solicitação poderá ser feita pelo site Meu INSS. O segurado também precisará comparecer à perícia médica, que também deve ser agendada pela internet.

Já no caso de benefícios mantidos por outras fontes pagadoras, a documentação deve ser levada à respectiva instituição.

 

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