Publicado em 29/01/2024 - 09:18 / Clipado em 29/01/2024 - 09:18
Revisão de Vida Inteira: anular sentença fere normativo interno do STF, dizem especialistas
A previsão é que o Supremo Tribunal Federal retome no dia 1º o tópico 1.102, que trata da Revisão de Vida Integral, benefício que permite aos segurados do INSS usar toda a vida contributiva para calcular o valor, e não apenas os salários após julho de 1994. As expectativas entre os aposentados são enormes. Dois institutos que os representam – o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) e o Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV), ambos de natureza científico-jurídica, participam do processo como amicus curiae.
Nesta terça-feira, 23, os institutos divulgaram nota conjunta destacando os principais pontos da ação, incluindo – no caso de decisão favorável ao pedido – a modulação dos efeitos da decisão, se os atrasos de revisão serão pagos ou não.
“O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário defende que a decisão inicial seja cumprida em sua integralidade e entende que qualquer decisão que casse o direito à mora será precedente de enorme prejuízo aos segurados do INSS”, afirma Diego Cherulli, diretor do IBDP.
João Badari, do Instituto de Estudos Previdenciários, entende que ‘a tentativa de anulação do acórdão fere o regimento interno do Tribunal, pois não houve omissão no voto do ministro aposentado, Ricardo Lewandowski’.
“Seu voto seguiu integralmente o do relator, que manifestou a impossibilidade de devolução do caso ao Superior Tribunal de Justiça. É claro que não houve omissão e o INSS busca rediscutir e reduzir a decisão do colegiado”, aponta Badari.
A base das atuais votações que buscam anular os atrasados é que o INSS não poderia ter agido de outra forma, pois aplicou a lei. Mas o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário avalia que ‘aceitar esse argumento é ratificar os entendimentos excessivamente restritivos que o INSS faz da legislação, restringindo direitos e que o torna o maior litigante nacional’.
“Essa discussão está trazendo à tona questões delicadas sobre a administração da previdência pública brasileira e também sobre a cultura da falsa economia com o atraso dos direitos fundamentais. Precisamos repensar o sistema”, sugere Cherulli.
ENTENDA A REVISÃO DE VIDA INTEIRA
Antes de 1999, o cálculo do benefício era feito considerando as últimas 36 contribuições (média dos últimos 3 anos). Com a Lei 9.876, de 1999, a regra mudou e, além de incluir o fator previdenciário, a lei também estabeleceu que a média seria a de toda a vida. Mas, de acordo com o artigo 3º, regra de transição, para quem já estava no sistema antes da aprovação desta lei, o cálculo começa a partir de julho de 1994, ou a partir da data da primeira contribuição, se posterior a esse marco.
Esta regra de transição pretende beneficiar a maioria dos segurados, uma vez que a sua utilização provoca mais perdas para a maioria dos segurados.
Segundo os Institutos que defendem os interesses dos aposentados, no cálculo do valor do benefício ‘o INSS passou a utilizar salários a partir de julho de 1994 para todos, independentemente de a média de toda a vida contributiva compreender um valor de benefício maior’.
Em 2019, o STJ decidiu favoravelmente ao Tema 999, conhecido como Revisão de Vida Integral, que permite que quem contribuiu com valor considerável antes desta data utilize esses salários no cálculo do benefício. O novo cálculo é feito com todas as contribuições, da primeira à última, excluindo os 20% menores.
Como a tese foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal em dezembro de 2022, ainda se aguarda a decisão final sobre o pedido de declaração do INSS.
Após os votos dos ministros Alexandre de Moraes e Rosa Weber e pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, o tema voltou ao plenário virtual. E depois de quatro votos a favor dos aposentados – Moraes, Rosa, Edson Fachin e Cármen Lúcia – e 3 contra – Zanin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli -, houve pedido de destaque.
A Revisão de Vida Integral retorna ao plenário presencial no dia 1º de fevereiro, conforme agenda do Tribunal.
Advogados dos dois institutos ressaltam que a revisão vale para a utilização dos salários de contribuição de todo o período de contribuição, quando este é mais favorável que o cálculo do INSS, que só considerava os salários desde julho de 1994.
Segundo os institutos, para saber se vale a pena agir, é importante simular o cálculo e verificar o que é mais vantajoso com um especialista: o cálculo do INSS ou o cálculo com todo o período de contribuição. Aqueles que recebiam salários baixos antes de Julho de 1994 poderão não obter uma vantagem económica na revisão.
Especialistas observam que vale lembrar também que apenas quem iniciou os pagamentos nos últimos 10 anos poderá rever seus benefícios, devido ao prazo prescricional. Também poderão ter direito os pensionistas e aqueles que receberam auxílio-doença.
Como resultado da ação, o beneficiário pode rever a Renda atual e receber valores atrasados dos últimos 5 anos.
PARA TODA A REVISÃO DE VIDA, O APOSENTADO DEVE:
– Ter se aposentado pelas regras anteriores à reforma da Previdência (13/11/2019).
– Faça o cálculo para saber se o rendimento considerando todos os salários de contribuição será mais vantajoso;
– Verificar se os melhores salários são anteriores a julho de 1994;
– Saiba que a revisão só é possível em juízo. A decisão do STF não obriga o INSS a realizar a revisão administrativa. Portanto, é necessário tomar medidas legais.
ROTA QUE O SEGURADO DEVE SEGUIR:
– Verificar a partir de quando os salários de contribuição aparecem no seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (geralmente a partir de 01/1982);
– Solicitar inclusão de salário de contribuição do primeiro Emprego (no caso de Emprego formal) ou da primeira contribuição paga ao INSS (no caso de trabalho autônomo);
– Verificar se todos os salários de contribuição, desde o primeiro dia de contratação/pagamento previdenciário, ainda após 07/1994, até o mês imediatamente anterior ao protocolo de benefícios a ser revisto, estão incluídos no período de cálculo básico e se estão corretos;
– Verifique se o tempo de contribuição considerado pelo INSS já está registrado no CNIS, pois muitas vezes há documentos que só são encontrados no processo administrativo, como certidões de regimes específicos, certidões militares e certidões de menor aprendiz. Caso o tempo de contribuição listado no CNIS não corresponda ao tempo de contribuição no processo – que você confere na carta de concessão, o segurado precisa ter acesso ao processo administrativo de concessão. Antes de 2018, o processo era físico, portanto o segurado precisará solicitar cópia do processo contida nas abas do Meu pedido INSS. Para processos analisados após 2018, o processo já pode ser digital, não há necessidade de solicitação de cópia, basta baixar o processo administrativo já contido no Meu INSS;
– Submeter previamente ao recálculo, para determinar se há benefício econômico a favor do segurado.
– Quando constatar que há erros nos salários de contribuição com base na reanálise, é importante tomar algumas medidas:
– Separar a documentação que comprova seu salário de contribuição anterior a 07/1994: extratos de pagamento, contracheques;
– Na falta dessas comprovações, obter extrato do FGTS ou mesmo lista RAIS/CAGED;
– Se possível, entre em contato com o empregador no momento e solicite relação de salários de contribuição, demonstrações financeiras ou cópia da ficha cadastral de empregado (esta última, desde que contenha, mês a mês, todos os valores salariais);
– No caso dos contribuintes autônomos, empregados domésticos, empresários e trabalhadores voluntários que contribuíram antes de 12/1984, essas contribuições também não podem ser encontradas no CNIS, pois estão em microficha. Portanto, o segurado também deverá ter acesso a esse documento nas agências do INSS para fazer o cálculo correto. Lembre-se de verificar se o servidor ainda não colocou essas microfichas no processo de concessão, daí a importância de ter acesso a todo o processo para poder refazer os cálculos.
Também é importante poder encontrar outros erros na subvenção que não sejam necessariamente a utilização de contribuições anteriores a Julho de 1994. Estes erros podem aumentar ou diminuir o benefício se forem reanalisados.
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