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 Site Diário do Grande ABC - Santo André/SP

Publicado em 06/11/2023 - 10:00 / Clipado em 06/11/2023 - 10:00

Pessoas com câncer têm isenção de carência para acesso ao INSS


 

Novembro Azul alerta para a necesssidade de realização de exames precoces para descobrir tumores na próstata, uma das principais causas de morte de homens


Por Caio Prates do Portal Previdência Total
 

O câncer de próstata é o segundo tipo de câncer mais incidente na população masculina em todas as regiões do País, atrás apenas dos tumores de pele não melanoma. O câncer é a doença urológica mais temida pelos homens (58%), seguida pela impotência sexual (37%). Nos homens acima de 40 anos, apenas 32% se consideram muito preocupados com a própria saúde e 46% só vão ao médico quando sentem alguma coisa diferente.

O percentual atinge 58% quando ele procura atendimento apenas no SUS (Sistema Único de Saúde). O exame de toque retal ainda desperta temor em um em cada sete homens. O receio é maior nos homens com idade acima de 60 anos. Os dados fazem parte da pesquisa de percepção do homem sobre sua saúde, realizada pela SBU (Sociedade Brasileira de Urologia), com o apoio do Laboratório Adium.

E começou no dia 1º o movimento Novembro Azul, que teve origem em 2003, na Austrália, com o objetivo de chamar a atenção para a prevenção e o diagnóstico precoce de doenças que atingem a população masculina. E a campanha, que tem apoio do Ministério da Saúde em 2023, chama a atenção que, no Brasil, estimam-se 71.730 novos casos de câncer de próstata por ano para o triênio 2023-2025.

O advogado Gustavo Bertolini, especialista em direito previdenciário do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, informa que se uma pessoa possui câncer e ficar incapacitada para o trabalho, ela possui direito de receber o auxílio por incapacidade temporária ou o auxílio por incapacidade permanente, desde que tenha qualidade de segurado do INSS.

“O benefício concedido dependerá do estado do paciente, se ele tem uma incapacidade de longo prazo (irreversível), receberá o auxílio por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez. Caso sua incapacidade seja de curto prazo, ele receberá o auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença”, revela.

Gustavo Bertolini ressalta que para o segurado ou segurada receber auxílio por incapacidade temporária ou permanente do INSS, é preciso comprovar uma carência mínima de 12 meses. Entretanto, aqueles que recebem o dignóstico de câncer têm isenção dessa carência. “Ou seja, vamos imaginar que um segurado passou a recolher/contribuir para o INSS em janeiro de 2023, e em março de 2023 descobriu uma doença na coluna que lhe impede de trabalhar. Esse segurado não terá direito de receber o auxílio do INSS porque não possui a carência mínima (12 meses) para recebimento do benefício. Já o segurado que possui neoplasia maligna é isento de carência, ou seja, supondo que o segurado começa a recolher para o INSS em janeiro de 2023, e em março de 2023 ele descobre um câncer, o segurado poderá receber o benefício do INSS normalmente. A carência não se aplica a ele”, explica o advogado.

O especialista também destaca que, caso a pessoa não tenha contribuído ou tenha perdido a qualidade de segurado do INSS, ela pode solicitar o recebimento do BPC (Benefício de Prestação Continuada)Loas, desde que consiga comprovar, além da enfermidade grave, a incapacidade de prover o próprio sustento, bem como estar em condição de vulnerabilidade social.

O INSS frisa que para acessar esses benefícios, é importante seguir os procedimentos estabelecidos pela autarquia. Isso envolve a apresentação de documentação médica que comprove o diagnóstico e a incapacidade.

 

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