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 Site Diário do Grande ABC - Santo André/SP

Publicado em 30/10/2023 - 07:13 / Clipado em 30/10/2023 - 07:13

Trabalhadores por aplicativo: só 35% têm acesso à Previdência


Sem cobertura, profissionais abrem mão de direitos como o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, aposentadoria ou auxílio-doença


Por Caio Prates
Do Portal Previdência Total

 

Dados recentes indicam que apenas 35,7% dos trabalhadores que prestam serviços por aplicativo contribuem para a Previdência Social, patamar bem abaixo dos 61,3% registrado entre os demais trabalhadores brasileiros, formais e informais, do setor privado. O levantamento é da Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) Contínua, do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em conjunto com a Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) e o MPT (Ministério Público do Trabalho), divulgado na última semana.

De acordo com o estudo, existem 2,1 milhões de profissionais atuando em plataformas digitais. Desse total, 1,5 milhão, ou seja, 71% prestam serviços como motoristas de passageiros ou entregadores de comida e produtos.

De olho nessa nova categoria de trabalhadores, que cresce diariamente no País, o governo federal criou um grupo de trabalho para discutir as diretrizes para regular as atividades desses profissionais que prestam serviço para aplicativos.

Mesmo sem acordo entre todas as entidades e empresas de trabalhadores por aplicativo, a União está preparando um projeto de lei para regulamentar este tipo de trabalho. A proposta prevê, entre outros direitos trabalhistas e previdenciários, o pagamento de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), seguro de vida de R$ 40 mil e valor mínimo por hora. O texto também prevê que prestadores de serviço de empresas como Uber, 99, iFood e Rappi poderão optar em trabalhar como autônomos ou serem contratados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Enquanto nenhuma regulamentação é definida, os direitos dos trabalhadores que atuam como motoristas e entregadores de aplicativos estão em discussões nos principais tribunais do País. Decisão recente da Justiça do Trabalho de São Paulo condenou a Uber do Brasil ao pagamento de multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos e obrigou a empresa a registrar entre 500 mil e 774 mil profissionais prestadores de serviços pela plataforma.

A empresa informou que deve recorrer e, certamente, até uma decisão final do Judiciário os trabalhadores ficarão sem nenhuma cobertura previdenciária e sem nenhum acesso aos direitos trabalhistas como FGTS e 13º salário, por exemplo.

 

Empresas se referem aos prestadores como ‘parceiros’

Os especialistas destacam que o Judiciário tem sido o socorro da categoria para tentar garantir acesso aos direitos semelhantes aos trabalhadores com carteira registrada. Os motoristas e entregadores requisitam na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício.

“E essa discussão cresceu na pandemia, pois muitos trabalhadores perderam seus empregos com carteira assinada e, como forma de sobrevivência, migraram para outras atividades ligadas aos aplicativos, como motorista ou entregador. E esses trabalhadores não se encaixam em nenhuma legislação trabalhista atual. E o chamado fenômeno da uberização, no qual os trabalhadores que utilizam aplicativos para prestar serviços são vistos como ‘parceiros’ das empresas de tecnologia”, explica o advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

A alternativa para esses trabalhadores não ficarem sem nenhuma cobertura previdenciária é contribuição para a Previdência Social. “Para isso, é necessário que contribuam como MEI (Microempreendedor Individual) ou autônomo, já que não possuem, atualmente, vínculo empregatício formal com a empresa”, destaca o advogado Ruslan Stuchi.

 

https://www.dgabc.com.br/Noticia/4062542/trabalhadores-por-aplicativo-so-35-tem-acesso-a-previdencia

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