Publicado em 26/10/2023 - 11:11 / Clipado em 27/10/2023 - 11:11
11 problemas que cessam a aposentadoria do INSS
Por Redação
11 problemas que cessam a aposentadoria do INSS Entrar com pedido de aposentadoria no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é sempre um mistério.
A dúvida que paira no ar é sobre o tempo que demorará para obter a concessão da aposentadoria ou de outros benefícios.
Por que o prazo varia, e muito, de um segurado para o outro? Enquanto uns chegam a ter o pedido aprovado no mesmo dia, outros aguardam meses e até anos para obter o parecer favorável.
A maioria dos casos, porém, envolve erro do solicitante e não a morosidade do INSS para analisar os pedidos, segundo João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
A pedido do R7, Badari e a advogada Daniela Castro, especializada em direito previdenciário do escritório Vilhena Silva Advogados, listaram quais são os 11 principais erros que os segurados do INSS cometem ao requerer sua aposentadoria, pensão por morte e benefício por incapacidade.“Sem dúvida nenhuma, a falta de documentos no pedido e os dados divergentes no CNIS [Cadastro Nacional de Informações Sociais] lidaram a lista. Mas existem outros erros.”João Badari
Confira as dicas abaixo:
1- Documentação incompleta:
Quando o segurado requer seu benefício junto ao INSS, é necessário apresentar uma série de documentos para serem analisados pelo servidor que avaliará o pedido.
Badari destaca que os campeões no ranking de documentação incompleta são:
• Aposentadoria rural;
• Conversão de período especial na aposentadoria por tempo de contribuição; e
• Pensão por morte.
“Porém, problemas com documentação incompleta ocorrem em todos os pedidos de benefícios previdenciários”, alerta.
Aposentadoria rural:
• Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, cujo período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório;
• Comprovante de cadastro do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), por meio do CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário proprietário de imóvel rural;
• Bloco de notas do produtor rural; e
• Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola.
Aposentadoria especial ou conversão do tempo de contribuição em atividade insalubre:
• Principal documento a apresentar é o PPP (perfil profissiográfico previdenciário.
Pensão por morte
Requerente deve levar pelo menos dois documentos que comprovam a dependência econômica ou união, além de:
• Certidão de nascimento de filho em comum;
• Certidão de casamento religioso;
• Declaração do IR (Imposto de Renda) do segurado, em que conste o interessado como seu dependente; e
• Disposições testamentárias.
2- Preenchimento incorreto do PPP:
Não adianta juntar o PPP no pedido de aposentadoria se ele não foi preenchido corretamente, orienta Badari.
O PPP é elaborado pela empresa, com a utilização do laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho feito pelo engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.
Neste documento não pode faltar:
• Classificação brasileira de ocupações;
• Código de ocorrência da GFIP (04 é o mais comum, pois garante a aposentadoria com 25 anos de período especial, 03 aos 20 anos, 02 aos 15 anos e 01 é quando não está mais exposto, mas esteve);
• Eficácia ou não do EPI (equipamento de proteção individual) e EPC (equipamento de proteção coletiva); e
• Prazos de validade, data e assinatura dos responsáveis.
3- CNIS com divergências:
Este erro é muito comum e ao mesmo tempo simples de ser resolvido, segundo Badari.
“Muitos segurados pedem o benefício, mas o INSS indefere porque as contribuições apresentadas não constam no CNIS”, diz o advogado.
Daniela afirma que problemas com CNIS são os mais registrados no seu escritório. Ela cita alguns:
CNIS com data incorreta – ocorre quando o segurado sai de uma empresa e o INSS não inclui a data no sistema, que fica em aberto.
Isso dá problema porque, caso o segurado resolva recolher contribuições como facultativo, elas não serão reconhecidas;
INSS também pode não reconhecer o vínculo quando o segurado envia cópia da Carteira de Trabalho, que é uma prova incontestável, segundo Daniela, ou quando ele junta a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) que também comprova o vínculo;
Segurado recolher as contribuições de forma errada.“Se o segurado recolher uma contribuição menor do que deveria, o INSS não avisa. Portanto, ele saberá sobre a ocorrência apenas quando for solicitar o benefício.”Daniela Castro
Uma dica para evitar este transtorno, segundo Badari, é, antes de requerer a concessão, que o segurado crie uma senha no portal meu.inss e veja se o CNIS está correto (basta comparar os dados com a sua carteira de trabalho ou com os carnês recolhidos).
https://www.mixvale.com.br/2023/10/26/11-problemas-que-cessam-a-aposentadoria-do-inss/
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