Publicado em 27/09/2022 - 09:11 / Clipado em 27/09/2022 - 09:11
Trabalhador deve ficar atento aos depósitos de FGTS, segundo especialistas
Advogados recomendam conferir sempre os depósitos; Justiça define prazos para entrar com ação cobrando valores
Por: Caio Prates
As empresas devem depositar até o dia 7 de cada mês, em conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o equivalente a 8% da remuneração de cada funcionário. Entretanto, o saque pelo cotista vai depender do empregador fazer o recolhimento.
Advogados destacam que, caso o trabalhador identifique o não recolhimento do FGTS, há alternativas para tentar acessar os valores. Entre elas procurar o departamento de recursos humanos da empresa e pedir o depósito dos valores atrasados ou cobrar o recolhimento na Justiça. Ou parar de trabalhar e pedir rescisão indireta, em que receberá todas as verbas rescisórias devidas.
Caso o trabalhador descubra após a saída da empresa que não foram depositados 8% de seus salários, ele poderá ingressar com ação para pedir o pagamento do que é devido.
“Se esses depósitos não foram feitos, o trabalhador deve buscar a Justiça do Trabalho contra a empresa e pode cobrar até cinco anos de FGTS não depositado”, afirma o advogado trabalhista Ruslan Stuchi.
Stuchi observa que esse prazo de cinco anos passou a ser válido após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2014, com repercussão geral (a decisão deve ser seguida pelas outras instâncias). Antes, esse período era de 30 anos.
O professor de pós-graduação de Direito da PUC-SP, Ricardo Freitas Guimarães, diz que essa decisão resultou na alteração da Súmula 362 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O empregador tem obrigação de comunicar mensalmente ao trabalhador os valores recolhidos.
Prazo após demissão
O advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, diz que o prazo para entrar com ação é de até dois anos após a demissão. “Por isso é muito importante que o trabalhador, no ato do seu desligamento da empresa, verifique se tudo foi pago corretamente”.
Para os contratos de aprendizes, o percentual é de 2%. Para o doméstico, o depósito é de 11,2% – 8% no depósito mensal e 3,2% de antecipação do recolhimento rescisório.
De acordo com a advogada Cíntia Fernandes, do escritório Mauro Menezes, a ausência de depósitos não retira o direito do trabalhador de receber a multa de 40% sobre o saldo de FGTS em caso de demissão sem justa causa. O valor será calculado sobre a integralidade do que deveria constar na conta vinculada do empregado com a empresa.
A ausência de recolhimento não resulta na supressão de nenhum direito do empregado, lembra a advogada, mas pode haver dificuldade para obtenção do seguro-desemprego.
Punição
Os advogados alertam que o não recolhimento do FGTS, erro ou atraso na entrega poderá resultar em consequências para a empresa. “O não recolhimento parcial ou integral do FGTS é uma penalidade grave nas relações trabalhistas. A empresa não poderá emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND) e ficará em dívidas com a União, o que é algo extremamente prejudicial para o negócio”, diz Freitas Guimarães.
Para o patrão que não recolher na data correta, haverá incidência de Taxa Referencial (TR) por dia de atraso, juros de mora e multa sobre a importância devida. Se o atraso for superior a 30 dias, a porcentagem da multa é dobrada. A multa será de 5% no mês do vencimento e de 10% a partir do mês seguinte.
Outra sanção se dá quanto a tomar crédito, participaçar em licitações, transferir sede empresarial para o exterior ou não poder mudar a estrutura jurídica da empresa ou mesmo sua extinção. Além disso, o empresário poderá responder criminalmente pelo crime de apropriação indébita por deixar de repassar o recolhimento.
Mais informações no site www.previdenciatotal.com.br
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