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 Site A Tribuna - Santos/SP

Publicado em 23/08/2022 - 10:08 / Clipado em 23/08/2022 - 10:08

Aposentado que continua no mercado de trabalho tem acesso restrito aos benefícios do INSS



Pela lei brasileira, aposentados que voltam ao mercado de trabalho são obrigados a contribuir para o INSS


Por: Caio Prates - Do Portal Previdência Total 


A fila de brasileiros endividados acima de 60 anos, grande parte aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cresceu entre 2021 e 2022, segundo dados da Serasa. Os números mais recentes, de abril, mostram que a lista dos devedores nesta faixa etária ganhou 751.745 pessoas em um ano. Em abril de 2021, havia 10,7 milhões de pessoas acima de 60 anos inadimplentes, segundo a Serasa. Neste ano, são 11,4 milhões, alta de 7%. E este cenário faz alavancar também a necessidade dos aposentados a retornarem ao mercado de trabalho para garantir sua subsistência

E pela lei brasileira, aposentados que resolvem voltar ao mercado de trabalho são obrigados a contribuir para o INSS da mesma forma que os outros trabalhadores em atividade.

"No Brasil, existem algumas leis que precisam de mudanças para combater determinadas injustiças sociais. Uma delas é a que determina que o trabalhador que se aposenta, tem que contribuir normalmente para o INSS. Isso porque este empregado, não tem nenhum benefício extra em seus benefícios mensais pelo novo tempo de contribuição e terá algumas restrições referentes aos benefícios da Previdência Social. Ao contrário dos demais contribuintes, os aposentados não têm direito aos benefício previdenciários, como auxílio-doença ou licenças. A lei garante ao aposentado que volta a trabalhar, apenas o salário-família e a reabilitação profissional", afirma o advogado especialista em Direito Previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin.

Na prática, um empregado que já se aposentou pelo INSS e continua trabalhando receberá apenas a sua aposentadoria caso sofra um acidente de trabalho, por exemplo. Caso fique doente, não importa a gravidade, também não receberá auxílio-doença.

E essa diferenciação, segundo o advogado Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados, está explícita na Lei 8.213/91, que diz que “o aposentado pelo RGPS que permanecer em atividade sujeita a este regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado”.

Os especialistas ressaltam que o simples fato de se aposentar em nada muda o contrato de trabalho. "Os direitos do trabalhador que se aposenta são os mesmos dos demais trabalhadores não aposentados, sem prejuízos, inclusive, em relação ao pagamento de sua aposentadoria, que será mantida no valor integral", alerta João Badari.

O empregado não é obrigado a comunicar, que se aposentou ao seu empregador (exceto se for empresa pública). "Contudo, há empregados que trabalham em empresa cujas normas coletivas da categoria estabelecem o que se chama de estabilidade pré-aposentadoria, que impede a dispensa do trabalhador em períodos estabelecidos entre 12 a 24 meses antes da aposentadoria. Em situações como esta, na própria norma coletiva há cláusula que obriga o empregado a comunicar por escrito o empregador, informando a aquisição do direito à estabilidade. ", observa o advogado especialista em Direito Previdenciário.

De acordo com os juristas, outro ponto relevante é que o empregado que se aposenta, não é obrigado a sair da empresa. "O único caso em que o trabalhador é impedido de voltar ao trabalho é no caso na aposentadoria por invalidez. Isso porque ela é concedida para aqueles que não têm condições de continuar suas atividades, em razão de tipo de lesão ou enfermidade", frisa Badari.

Stuchi destaca que, caso o empregado que se aposentou decida pedir demissão e aproveitar a sua aposentadoria para descansar, ele tem de receber as mesmas verbas rescisórias de outros trabalhadores: saldo de salário, horas extras, férias proporcionais e 13º salário proporcional. "A única diferença é que o trabalhador que já se aposentou, poderá sacar os valores existentes na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)", pontua.


Desvantagem

Na visão de João Badari o trabalhador que se aposentou tem uma grande desvantagem, pois não pode acumular uma nova aposentadoria e também não pode, caso se torne inválido para o trabalho, obter a concessão de auxílio-acidente, auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

"Ou seja, ele contribuiu igual ao trabalhador que não é aposentado, porém não possui alguns importantes direitos, o que gera uma grave desigualdade com ambos custeando o sistema. Isso porque um empregado que já se aposentou e continua suas atividades não receberá nada além de sua aposentadoria, caso sofra um acidente de trabalho. Vale ressaltar que este trabalhador terá, por lei, apenas o direito à reabilitação para outra função ao se acidentar no trabalho. Se o trabalhador adoecer, também não terá direito ao auxílio-doença", avalia.

O advogado ressalta que, por lei, o trabalhador que se aposentou mas se mantém no mercado de trabalho não pode acumular uma nova aposentadoria e também não pode, caso se torne inválido para o trabalho, obter a concessão de auxílio-acidente, auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

"Até o ano de 2016 os aposentados pediam judicialmente o pedido de "desaposentação", que era a possibilidade de incluir as contribuições realizadas após aposentar-se em sua aposentadoria, para obter o aumento da renda mensal. A "desaposentação" era um pedido judicial, que teve aceitação pelo Superior Tribunal de Justiça e pelos Tribunais Regionais Federais, porém foi vedada pelo Supremo Tribunal Federal no ano de 2016. O STF entendeu que deveria ser criada uma lei, para permitir que as contribuições pagas após a aposentadoria sejam utilizadas no benefício do aposentado", lembra Badari.

Existe Projeto de Lei em tramitação para possibilitar a "desaposentadoria", é o PL 172/2014, que foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal em 14 de dezembro do ano passado A apreciação do projeto de lei no Congresso é importante para resolver essa lacuna legal, que afeta todos os trabalhadores com condições de se aposentar e que se mantiveram na ativa.

"O direito a "desaposentação" precisa ser analisado brevemente pelo Congresso, já que o aposentado continuou a pagar as contribuições (de forma obrigatória), e estes valores não geraram melhorias no benefício recebido. Sempre que um novo benefício previdenciário é criado, obrigatoriamente o governo deve indicar uma fonte de recursos para o seu custeio. O inverso também precisa ser respeitado, o que implica que cada contribuição obrigatória deve gerar um direito ao cidadão que pagou", conclui o especialista em Direito Previdenciário.

Mais informações www.previdenciatotal.com.br


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