Publicado em 16/08/2022 - 08:47 / Clipado em 16/08/2022 - 08:47
Microempreendedor deve ficar atento às novas regras de aposentadoria
As regras de contribuição para a Previdência são diferentes de quando se era registrado com carteira
Por: Caio Prates - Do Portal Previdência Total
O profissional que trabalhava com carteira assinada e resolveu abrir o próprio negócio ou virar autônomo pode se registrar como microempreendedor individual (MEI) para se formalizar e ter acesso a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como a aposentadoria.
No entanto, as regras de contribuição para a Previdência são diferentes de quando se era registrado com carteira e que, para ter direito à aposentadoria por tempo de serviço, é preciso pagar complementação mensal de 15% do salário mínimo ou R$ 181,80.
Quem é MEI faz o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), de 5% do mínimo mais impostos, que variam de acordo com a atividade. O valor vai de R$ 61,60 a R$ 66,60. A taxa garante a formalização dos profissionais de turismo e o acesso a benefícios assistenciais, mas condiciona a aposentadoria à idade mínima, que está em 62 anos para mulheres e 65 para homens.
O advogado Ruslan Stuchi afirma que o trabalhador com carteira assinada já contribui automaticamente com o INSS com base no valor do salário. No caso do MEI, é preciso fazer uma complementação. “É válida essa contribuição do MEI ao INSS porque garante o pagamento de benefícios por incapacidade, auxílio-doença e salário-maternidade, mas, para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, tem de pagar um adicional de 15%, além dos 5%.”
Essa é uma forma do profissional poder contabilizar os anos registrados e também o período como MEI para se aposentar por tempo de contribuição e até mesmo ter um benefício melhor, caso tenha um histórico salarial maior.
Como MEI e somente com a DAS, o segurado ficará somente com o benefício de um salário mínimo. Por isso, diz ele, antes de se decidir é preciso fazer planejamento previdenciário. Ele exemplifica que é comum uma pessoa virar MEI para completar os três ou quatro anos que precisa para ter acesso ao benefício por tempo de contribuição.
“Mas, ainda mais depois da reforma da Previdência, existe muita gente pagando um valor maior que nem sempre resulta em uma aposentadoria maior”, conta o advogado.
A partir de 40 anos
O advogado do escritório Aith, Badari e Luchin, Thiago Luchin, afirma que o planejamento deve ser feito principalmente por quem tem mais de 40 anos. “As pessoas não podem dar entrada para aposentadoria no escuro, porque o benefício que o INSS concede não é uma verdade absoluta”.
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