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Site A Tribuna - Santos/SP

Publicado em 18/09/2023 - 10:08 / Clipado em 18/09/2023 - 10:08

Contribuição por conta própria garante INSS para profissionais


Profissionais possuem duas opções para conseguir acesso a benefícios previdenciários

 

 

 

Os direitos de quem trabalha como motorista e entregador de aplicativos estão em discussão nos principais tribunais do País. Na última semana, Justiça do Trabalho em São Paulo condenou a Uber a pagar multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos e obrigou a empresa a registrar entre 500 mil e 774 mil prestadores de serviços pela plataforma no Brasil. A empresa vai recorrer e, até decisão final do Judiciário, os trabalhadores ficarão sem cobertura previdenciária e sem acesso a direitos trabalhistas como FGTS e 13º salário, a não ser que contribuam para a Previdência Social como autônomo ou microempreendedor individual (MEI), opções disponíveis nesse caso no País.

Por não existir nenhuma regulamentação específica para os trabalhadores que atuam nessa área, os especialistas destacam que o Judiciário tem sido o socorro da categoria para tentar garantir acesso aos direitos semelhantes aos trabalhadores com carteira registrada. Os motoristas e entregadores requisitam na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício.

“E essa discussão cresceu na pandemia, pois muitos trabalhadores perderam seus empregos com carteira assinada e, como forma de sobrevivência, migraram para outras atividades ligadas aos aplicativos, como motorista ou entregador. E esses trabalhadores não se encaixam em nenhuma legislação trabalhista atual. É o fenômeno da uberização, no qual os trabalhadores que utilizam aplicativos para prestar serviços são vistos como parceiros das empresas de tecnologia”, explica o advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

A saída para esses trabalhadores não ficarem sem nenhuma cobertura é contribuição para a Previdência. “Para isso, é necessário que contribuam como microempreendedor individual (MEI) ou autônomo, já que não possuem, atualmente, vínculo empregatício formal com a empresa”, destaca o advogado Ruslan Stuchi.

Os especialistas destacam que, no caso do MEI, o trabalhador deve se formalizar como “motorista de aplicativo independente”, categoria criada em 2019. Ao pagar os valores mensais da forma-lização, a contribuição previdenciária, cuja alíquota é de 5% do salário-mínimo, é feita automaticamente.

Já para o motorista ou entregador que opte pela contribuição como autônomo, há duas possibilidades. A primeira é com a alíquota de 11% do salário-mínimo, no plano simplificado. A outra é pagar 20% como contribuinte individual sobre valores acima do mínimo até o teto do INSS, sendo essa a única modalidade que dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou permite um benefício maior.

O requisito é que a renda não seja inferior a 20% do mínimo ou maior do que 20% do teto do INSS. A contribuição como MEI garante todos os direitos e tem o menor valor, mas dá só aposentadoria por idade.

joão Badari ressalta que ao realizarem a opção por qualquer uma dessas alternativas, os motoristas ou entregadores de aplicativo poderão ter acesso aos seguintes benefícios previdenciários: aposentadoria por idade, auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária), salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) e auxílio-acidente (em caso de sequela), entre outros.

“Com o recolhimento mensal para a previdência pública, o trabalhador de aplicativos irá sair do limbo previdenciário atual em que se encontram. E mesmo com decisões do Judiciário sobre o reconhecimento do vínculo empregatício, é importante frisar que os direitos desses trabalhadores serão assegurados apenas através da via judicial, pois ainda não existe nenhuma lei que garanta o acesso deles aos direitos trabalhistas e previdenciários das outras categorias profissionais no País”, alerta o especialista.

 

 

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